Despacho (extracto) n.º 1604/2002 (2.ª série). - I - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo ponto I do despacho 19 931/2001 (2.ª série), de 5 de Setembro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 21 de Setembro de 2001, ao abrigo da autorização contida no ponto IV do mesmo despacho, subdelego na subdirectora-geral do Tesouro, licenciada Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente, as competências referidas nos n.os 1 (nas matérias relacionadas com os serviços sob a sua coordenação), 3, 6, 8 e 14 a 16, todos do citado despacho.
II - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na subdirectora-geral do Tesouro, licenciada Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente:
1 - As competências do Departamento de Intervenção Financeira do Estado, conforme o disposto nos artigos 9.º e 15.º do Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho.
2 - A competência para assinar a correspondência referente aos processos que correm pelos serviços sob a sua coordenação.
3 - As competências indicadas nos seguintes números do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho:
3.1 - N.ºs 14 e 15, relativamente ao pessoal afecto aos serviços sob a sua coordenação;
3.2 - N.º 22, actos constantes dos n.os 41 a 45, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão.
III - O presente despacho produz efeitos desde 23 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
8 de Outubro de 2001. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.