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Despacho (extracto) 1604/2002, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1604/2002 (2.ª série). - I - No âmbito das competências que em mim foram subdelegadas pelo ponto I do despacho 19 931/2001 (2.ª série), de 5 de Setembro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 21 de Setembro de 2001, ao abrigo da autorização contida no ponto IV do mesmo despacho, subdelego na subdirectora-geral do Tesouro, licenciada Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente, as competências referidas nos n.os 1 (nas matérias relacionadas com os serviços sob a sua coordenação), 3, 6, 8 e 14 a 16, todos do citado despacho.

II - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego na subdirectora-geral do Tesouro, licenciada Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente:

1 - As competências do Departamento de Intervenção Financeira do Estado, conforme o disposto nos artigos 9.º e 15.º do Decreto-Lei 186/98, de 7 de Julho.

2 - A competência para assinar a correspondência referente aos processos que correm pelos serviços sob a sua coordenação.

3 - As competências indicadas nos seguintes números do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho:

3.1 - N.ºs 14 e 15, relativamente ao pessoal afecto aos serviços sob a sua coordenação;

3.2 - N.º 22, actos constantes dos n.os 41 a 45, quando respeitantes a funcionários de categoria igual ou superior a chefe de divisão.

III - O presente despacho produz efeitos desde 23 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

8 de Outubro de 2001. - A Directora-Geral, Maria dos Anjos Nunes Capote.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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