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Portaria 673/82, de 7 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de secretário da Procuradoria-Geral da República.

Texto do documento

Portaria 673/82
de 7 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, na interpretação conferida pelo n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril;

Considerando que não é possível preencher, por livre escolha e na área de recrutamento definida pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o lugar de secretário da Procuradoria-Geral da República;

Considerando, especialmente, que ao titular desse cargo se exigirão, para o exercício das respectivas funções, uma formação e preparação específicas, a adquirir mediante a experiência vivida dos problemas e acções a desenvolver;

Considerando que o recurso à previsão do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e à do n.º 2 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril, retardará por um longo período de tempo o provimento do cargo de cuja natureza decorre a necessidade do seu urgente preenchimento;

Considerando que a abertura do concurso documental para o preenchimento do cargo, para além do inconveniente já apontado, conduziria, provavelmente, atenta a especificidade das funções que lhe são inerentes, à não admissão de qualquer candidato;

Considerando, finalmente, que se está perante a previsão constante da 1.ª parte da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para o lugar de secretário da Procuradoria-Geral da República, constante do mapa anexo à Portaria 14/81, de 7 de Janeiro, aos titulares de qualquer categoria do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho.

Ministérios da Justiça e da Reforma Administrativa, 23 de Junho de 1982. - O Ministro da Justiça e da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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