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Deliberação 35/2002, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 35/2002. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 103/2001, de 29 de Março, e no n.º 2 do despacho 25 446/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 13 de Dezembro de 2001, o conselho directivo deste Instituto delibera delegar e subdelegar nos seus membros a seguir designados as seguintes competências:

1.1 - Na presidente do conselho directivo, engenheira Maria Júlia Fonseca Cardoso Meneses Murta Ladeira:

1.1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 40 000 contos;

1.1.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 60 000 contos;

1.1.3 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 200 000 contos;

1.1.4 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos limites de 15 000 contos e de 20 000 contos, respectivamente;

1.1.5 - Autorizar deslcoações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

1.1.6 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;

1.1.7 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

1.1.8 - Autorizar a prestação de trabalho, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.1.9 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade.

1.2 - No vogal do conselho directivo, engenheiro Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves:

1.2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 20 000 contos;

1.2.2 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos limites de 15 000 contos e de 20 000 contos, respectivamente;

1.2.3 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;

1.2.4 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;

1.2.5 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

2 - Pela presente deliberação ratificam-se todos os actos praticados pela presidente e pelo vogal do conselho directivo, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação, desde 29 de Março de 2001.

18 de Dezembro de 2001. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1971769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 103/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, publicados em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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