Deliberação 35/2002. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 103/2001, de 29 de Março, e no n.º 2 do despacho 25 446/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 287, de 13 de Dezembro de 2001, o conselho directivo deste Instituto delibera delegar e subdelegar nos seus membros a seguir designados as seguintes competências:
1.1 - Na presidente do conselho directivo, engenheira Maria Júlia Fonseca Cardoso Meneses Murta Ladeira:
1.1.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 40 000 contos;
1.1.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 60 000 contos;
1.1.3 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 200 000 contos;
1.1.4 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos limites de 15 000 contos e de 20 000 contos, respectivamente;
1.1.5 - Autorizar deslcoações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
1.1.6 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;
1.1.7 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.1.8 - Autorizar a prestação de trabalho, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.1.9 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade.
1.2 - No vogal do conselho directivo, engenheiro Carlos Manuel Teles Ferreira Gonçalves:
1.2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 20 000 contos;
1.2.2 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos limites de 15 000 contos e de 20 000 contos, respectivamente;
1.2.3 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte;
1.2.4 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas;
1.2.5 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
2 - Pela presente deliberação ratificam-se todos os actos praticados pela presidente e pelo vogal do conselho directivo, no âmbito das competências abrangidas pela presente delegação, desde 29 de Março de 2001.
18 de Dezembro de 2001. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)