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Portaria 372/2006, de 18 de Abril

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, S. A., publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 372/2006
de 18 de Abril
O Centro Hospitalar da Cova da Beira foi criado pelo Decreto-Lei 426/99, de 21 de Outubro, e, posteriormente, transformado em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos pelo Decreto-Lei 288/2002, de 10 de Dezembro, não tendo, como se impunha, sido aprovado o respectivo quadro de pessoal.

Estabelecendo o artigo 15.º do Decreto-Lei 288/2002, de 10 de Dezembro, que é garantida a manutenção integral do estatuto jurídico do pessoal com relação jurídica de emprego público que se encontra a exercer funções no Centro Hospitalar e que não opte pelo regime do contrato individual de trabalho, urge aprovar o quadro de pessoal que permita assegurar a integração daquele pessoal e garantir os respectivos direitos.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, S. A., constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares constantes do quadro de pessoal a que se refere a presente portaria são a extinguir à medida que vagarem, da base para o topo.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 22 de Março de 2006. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, em 30 de Dezembro de 2005.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/197120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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