Portaria 372/2006
de 18 de Abril
O Centro Hospitalar da Cova da Beira foi criado pelo Decreto-Lei 426/99, de 21 de Outubro, e, posteriormente, transformado em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos pelo Decreto-Lei 288/2002, de 10 de Dezembro, não tendo, como se impunha, sido aprovado o respectivo quadro de pessoal.
Estabelecendo o artigo 15.º do Decreto-Lei 288/2002, de 10 de Dezembro, que é garantida a manutenção integral do estatuto jurídico do pessoal com relação jurídica de emprego público que se encontra a exercer funções no Centro Hospitalar e que não opte pelo regime do contrato individual de trabalho, urge aprovar o quadro de pessoal que permita assegurar a integração daquele pessoal e garantir os respectivos direitos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal do Centro Hospitalar da Cova da Beira, S. A., constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares constantes do quadro de pessoal a que se refere a presente portaria são a extinguir à medida que vagarem, da base para o topo.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 22 de Março de 2006. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, em 30 de Dezembro de 2005.
MAPA ANEXO
(ver documento original)