Aviso 639/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 21 de Dezembro de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 27 lugares de enfermeiro do nível 1 do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Alijó - dois lugares;
Centro de Saúde de Mesão Frio - três lugares;
Centro de Saúde de Mondim de Basto - três lugares;
Centro de Saúde de Montalegre - quatro lugares;
Centro de Saúde de Peso da Régua - três lugares;
Centro de Saúde de Ribeira de Pena - cinco lugares;
Centro de Saúde de Santa Marta de Penaguião - três lugares;
Centro de Saúde de Vila Pouca de Aguiar - quatro lugares.
3 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano e visa o preenchimento das vagas postas a concurso nos locais indicados e as que venham a ocorrer em qualquer dos centros de saúde do âmbito desta Sub-Região, até ao termo do prazo de validade.
4 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento será o correspondente ao escalão e ao índice constantes da tabela e dos mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a referida categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários públicos.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
7.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro;
b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertence, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina, à hierarquia e ao horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto.
8 - Método de selecção:
8.1 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, e a classificação final será atribuída de acordo com o artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo utilizada a seguinte fórmula:
AC=(HA+(2EP)+(2FP)+(5OECR))/10
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas.
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
OECR=outros elementos considerados relevantes.
8.2 - Em caso de igualdade de classificação final, os critérios de desempate a utilizar serão os constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel branco, liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real, e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;
d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, sempre que a classificação seja omissa no documento referido na alínea a);
d) Declaração passada pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
f) Três exemplares do curriculum vitae, assinados e datados.
9.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 7.1 do presente aviso desde que, no requerimento do pedido de admissão ao concurso, declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos mesmos.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos previstos no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Iolanda Arlete Reis Teixeira Moreira, enfermeira-chefe.
Vogais efectivos:
Ana Maria Ramos Pires Guedes, enfermeira especialista.
Maria Natália dos Santos Sousa Leonardo, enfermeira especialista.
Vogais suplentes:
Isabel Luísa Cunha Ferreira, enfermeira especialista.
Maria Fernanda Pinto Fernandes, enfermeira especialista.
13.1 - Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Vila Real.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 de Dezembro de 2001. - Pelo Coordenador, a Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Maria Teresa Sanches Pinto.