Portaria 350/2006
de 11 de Abril
Pela Portaria 899/2002, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 1264-AU/2004, de 29 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores do Pé da Serra a zona de caça associativa do Pé da Serra (processo 2911-DGRF), situada no município de Loulé.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 352 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 899/2002, de 29 de Julho, alterada pela Portaria 1264-AU/2004, de 29 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ameixial, município de Loulé, com a área de 352 ha ficando a mesma com a área total de 1625 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Março de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
(ver documento original)