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Despacho 1355/2002, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1355/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio, e pelo n.º 2 do artigo 27.º e o artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências:

1.1 - No vice-presidente engenheiro Miguel Augusto Pinto de Magalhães Martinha:

1.1.1 - Dirigir e coordenar as actividades da Direcção de Serviços de Formação e Ensino de Protecção Civil (DSFEPC) e do Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação (NRIC);

1.1.2 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto às referidas unidades orgânicas e cometer-lhe as necessárias missões funcionais;

1.1.3 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos aos respectivos serviços, desde que não envolvam encargos para a instituição;

1.1.4 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto às respectivas unidades orgânicas;

1.1.5 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto aos referidos serviços;

1.1.6 - Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto às respectivas áreas;

1.1.7 - Assinar a correspondência e ou o expediente respeitante às respectivas unidades orgânicas necessária à execuções das decisões proferidas nos processos, com excepção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;

1.1.8 - Subdelegar os poderes mencionados no presente despacho;

1.2 - Na vice-presidente Dr.ª Ana Marília Barata Infante:

1.2.1 - Dirigir e coordenar as actividades da Repartição Administrativa (RA), do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e do Centro de Documentação e Informação (CDI);

1.2.2 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto às referidas unidades orgânicas e cometer-lhe as necessárias missões funcionais;

1.2.3 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos aos respectivos serviços, desde que não envolvam encargos para a instituição;

1.2.4 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto às respectivas unidades orgânicas;

1.2.5 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto aos referidos serviços;

1.2.6 - Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto às respectivas áreas;

1.2.7 - Autorizar a passagem de certidões, declarações, notas biográficas e guias de vencimento, bem como a restituição de documentos relativos à área administrativa;

1.2.8 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;

1.2.9 - Mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica nos termos da legislação em vigor;

1.2.10 - Autorizar a progressão nas categorias, verificados os condicionalismos legais;

1.2.11 - Desenvolver os procedimentos administrativos relativos a inscrição, e ou alterações, na Caixa Geral de Aposentações, na ADSE e na segurança social;

1.2.12 - Autorizar a atribuição de abonos de família e prestações complementares verificados os condicionalismos legais;

1.2.13 - Autorizar, nos termos legais, os pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

1.2.14 - Autorizar ou não o abono do vencimento do exercício perdido, nos termos legais;

1.2.15 - Designar o júri dos procedimentos relativos às aquisições de bens e serviços;

1.2.16 - Autorizar as despesas com obras e aquisições de bens e serviços, até ao limite de 10 000 contos, com excepção das despesas relativas à conta especial de emergência;

1.2.17 - Assinar a correspondência e ou expediente respeitante às respectivas unidades orgânicas necessária à execuções das decisões proferidas nos processos, com excepção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;

1.2.18 - Subdelegar os poderes mencionados no presente despacho;

1.3 - No vice-presidente engenheiro José Pedro Godinho Oliveira Lopes:

1.3.1 - Dirigir e coordenar as actividades da Direcção de Serviços de Planeamento e Operações (DSPO) e do Departamento de Prevenção e Protecção das Populações (DPPP);

1.3.2 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto às referidas unidades orgânicas e cometer-lhe as necessárias missões funcionais;

1.3.3 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos aos respectivos serviços, desde que não envolvam encargos para a instituição;

1.3.4 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto às respectivas unidades orgânicas;

1.3.5 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto aos referidos serviços;

1.3.6 - Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto às respectivas áreas;

1.3.7 - Assinar a correspondência e ou expediente respeitante às respectivas unidades orgânicas necessária às execuções das decisões proferidas nos processos, com excepção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;

1.3.8 - Subdelegar os poderes mencionados no presente despacho.

2 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

19 de Dezembro de 2001. - O Presidente, Artur Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 203/93 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece a orgânica, as atribuições, as competências, o funcionamento, o estatuto e as estruturas inspectivas dos serviços que integram o Sistema Nacional de Protecção Civil em geral e, em especial do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC). O Sistema Nacional de Protecção Civil compreende, a nível nacional, o SNPC, a nível regional, os Serviços Regionais de Protecção Civil e a nível municipal, os Serviços Municipais de Protecção Civil. O SNPC compreende os seguintes serviços centrais: Direcção de Serv (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 152/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei nº 203/93, de 3 de Junho (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Protecção Civil). Cria o Departamento de Prevenção e Protecção das Populações, o Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação, o Centro de Informação Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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