Despacho 1355/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 203/93, de 3 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 152/99, de 10 de Maio, e pelo n.º 2 do artigo 27.º e o artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências:
1.1 - No vice-presidente engenheiro Miguel Augusto Pinto de Magalhães Martinha:
1.1.1 - Dirigir e coordenar as actividades da Direcção de Serviços de Formação e Ensino de Protecção Civil (DSFEPC) e do Núcleo de Relações Internacionais e Cooperação (NRIC);
1.1.2 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto às referidas unidades orgânicas e cometer-lhe as necessárias missões funcionais;
1.1.3 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos aos respectivos serviços, desde que não envolvam encargos para a instituição;
1.1.4 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto às respectivas unidades orgânicas;
1.1.5 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto aos referidos serviços;
1.1.6 - Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto às respectivas áreas;
1.1.7 - Assinar a correspondência e ou o expediente respeitante às respectivas unidades orgânicas necessária à execuções das decisões proferidas nos processos, com excepção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;
1.1.8 - Subdelegar os poderes mencionados no presente despacho;
1.2 - Na vice-presidente Dr.ª Ana Marília Barata Infante:
1.2.1 - Dirigir e coordenar as actividades da Repartição Administrativa (RA), do Núcleo de Apoio Técnico (NAT) e do Centro de Documentação e Informação (CDI);
1.2.2 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto às referidas unidades orgânicas e cometer-lhe as necessárias missões funcionais;
1.2.3 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos aos respectivos serviços, desde que não envolvam encargos para a instituição;
1.2.4 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto às respectivas unidades orgânicas;
1.2.5 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto aos referidos serviços;
1.2.6 - Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto às respectivas áreas;
1.2.7 - Autorizar a passagem de certidões, declarações, notas biográficas e guias de vencimento, bem como a restituição de documentos relativos à área administrativa;
1.2.8 - Mandar verificar o estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim;
1.2.9 - Mandar submeter os funcionários e agentes à junta médica nos termos da legislação em vigor;
1.2.10 - Autorizar a progressão nas categorias, verificados os condicionalismos legais;
1.2.11 - Desenvolver os procedimentos administrativos relativos a inscrição, e ou alterações, na Caixa Geral de Aposentações, na ADSE e na segurança social;
1.2.12 - Autorizar a atribuição de abonos de família e prestações complementares verificados os condicionalismos legais;
1.2.13 - Autorizar, nos termos legais, os pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
1.2.14 - Autorizar ou não o abono do vencimento do exercício perdido, nos termos legais;
1.2.15 - Designar o júri dos procedimentos relativos às aquisições de bens e serviços;
1.2.16 - Autorizar as despesas com obras e aquisições de bens e serviços, até ao limite de 10 000 contos, com excepção das despesas relativas à conta especial de emergência;
1.2.17 - Assinar a correspondência e ou expediente respeitante às respectivas unidades orgânicas necessária à execuções das decisões proferidas nos processos, com excepção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;
1.2.18 - Subdelegar os poderes mencionados no presente despacho;
1.3 - No vice-presidente engenheiro José Pedro Godinho Oliveira Lopes:
1.3.1 - Dirigir e coordenar as actividades da Direcção de Serviços de Planeamento e Operações (DSPO) e do Departamento de Prevenção e Protecção das Populações (DPPP);
1.3.2 - Autorizar as movimentações de pessoal afecto às referidas unidades orgânicas e cometer-lhe as necessárias missões funcionais;
1.3.3 - Autorizar a frequência de acções de formação dos funcionários afectos aos respectivos serviços, desde que não envolvam encargos para a instituição;
1.3.4 - Justificar ou injustificar as faltas do pessoal afecto às respectivas unidades orgânicas;
1.3.5 - Aprovar os planos de férias do pessoal afecto aos referidos serviços;
1.3.6 - Autorizar o gozo, a acumulação e a interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal afecto às respectivas áreas;
1.3.7 - Assinar a correspondência e ou expediente respeitante às respectivas unidades orgânicas necessária às execuções das decisões proferidas nos processos, com excepção da endereçada a órgãos de soberania e gabinetes ministeriais;
1.3.8 - Subdelegar os poderes mencionados no presente despacho.
2 - Este despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
19 de Dezembro de 2001. - O Presidente, Artur Gomes.