Portaria 346/2006
de 11 de Abril
Pela Portaria 410/2004, de 22 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Giões (processo 3443-DGRF), situada no município de Alcoutim, com a área de 1145,6590 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Serro dos Cabeços.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Giões (processo 3443-DGRF), criada pela Portaria 410/2004, de 22 de Abril.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associação de Caçadores do Serro dos Cabeços, com o número de pessoa colectiva 505581620, com sede em Lotão, 8970 Martinlongo, a zona de caça associativa de Alcaria Chã (processo 4273-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Martinlongo e Giões, município de Alcoutim, com a área de 748 ha.
3.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até no máximo 10% da área total da zona de caça.
4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Março de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.
(ver documento original)