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Deliberação 31/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 31/2002. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina desta Universidade e pela deliberação 31/2001, da comissão científica do senado, de 22 de Outubro de 2001, é aprovado o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Medicina, confere o grau de mestre em Cuidados Paliativos. A concessão do grau de mestre pressupõe:

a) A frequência e aprovação nas unidades curriculares que integram o curso de especialização (que constitui a parte escolar do curso de mestrado);

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, a sua discussão e aprovação.

2.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura no curso os titulares de uma licenciatura, preferencialmente na área das Ciências da Saúde, com a classificação mínima de 14 valores, por uma universidade portuguesa, ou de habilitação equivalente.

Excepcionalmente, após apreciação curricular a propor pelo conselho de mestrado, mandatado pelo conselho científico da Faculdade de Medicina de Lisboa, podem ser admitidos à candidatura licenciados com classificação inferior a 14 valores.

3.º

Limitações quantitativas

O curso funciona com um número máximo de 30 inscrições e um mínimo de 12.

4.º

Prazos de candidatura

Os prazos de candidatura serão fixados anualmente por despacho do director da Faculdade de Medicina de Lisboa sob proposta do conselho de mestrado e aprovação prévia do conselho científico.

5.º

Critérios de selecção dos candidatos

Os candidatos à matrícula serão seleccionados por um júri constituído, pelo menos, por dois membros do conselho de mestrado. As decisões serão ratificadas pelo conselho científico da Faculdade de Medicina de Lisboa. Serão utilizados os seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura;

b) Currículo académico, científico e profissional;

c) Avaliação global realizada por entrevista aos candidatos pré-seleccionados.

6.º

Regime de prescrições

Os alunos que não tenham frequentado um ou mais módulos do curso, por razões de força maior devidamente documentadas, poderão ser autorizados a frequentar o(s) mesmo(s) módulo(s) em novo curso que venha a realizar-se, mediante parecer fundamentado do conselho de mestrado, a ser ratificado pelo conselho científico. Os alunos que vierem a abandonar o curso deverão comunicar por escrito a sua desistência, sem que tal implique a devolução dos pagamentos efectuados.

7.º

Matrícula e inscrição

A matrícula e a inscrição no curso serão efectuadas na Secção Pedagógica, mediante a entrega de:

a) Fotocópia de bilhete de identidade;

b) Duas fotografias;

c) Boletim de inscrição;

d) Certidão de licenciatura, com indicação da média final de curso.

8.º

Propinas

O valor das propinas da matrícula e inscrição é de 700 000$. O pagamento das propinas efectuar-se-á integralmente no acto de inscrição ou no decorrer da parte escolar do mestrado:

a) 30% no acto de inscrição;

b) 35% no início do 2.º trimestre;

c) 35% no início do 3.º trimestre. Será requerida uma garantia bancária do valor total das propinas aos candidatos que optarem pelo pagamento fraccionado.

9.º

Organização e duração do curso

O curso de especialização conducente ao mestrado em Cuidados Paliativos estrutura-se num sistema de unidades de crédito, devendo a parte escolar ter 20 unidades de crédito. De acordo com o Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, o curso tem a duração máxima de quatro semestres, compreendendo a frequência da parte escolar e a execução e a apresentação de uma dissertação original.

10.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I a esta deliberação.

11.º

Plano de estudos

O plano de estudos é constante do anexo II a esta deliberação.

12.º

Orientação da dissertação

A proposta para orientador da dissertação será da iniciativa de cada mestrando, sendo submetida e apreciada pelo conselho de mestrado e ratificada pelo conselho científico da Faculdade de Medicina de Lisboa.

O orientador deverá ser um docente ou investigador da Faculdade de Medicina de Lisboa com, pelo menos, o grau de mestre e que, preferencialmente, tenha participado no curso de mestrado.

Podem ainda ser orientadores da dissertação docentes e investigadores de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, com idoneidade reconhecida pelo conselho científico, sob proposta do conselho de mestrado.

13.º

Regras de apresentação e entrega da dissertação

As dissertações deverão ser entregues até dois anos após o início da parte escolar. Serão apresentadas em formato A4, dactilografadas com cerca de 2000 caracteres por página.

A dissertação deve incluir um resumo de 20 a 30 linhas e a respectiva tradução em inglês. De cada dissertação será feita entrega de três exemplares à apreciação prévia do conselho de mestrado, que se pronunciará sobre a sua aprovação, após o que o candidato deverá solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico, acompanhado por oito exemplares da dissertação e de oito exemplares do curriculum vitae.

14.º

Regras de funcionamento do júri

O júri funcionará de acordo com o estabelecido nos artigos correspondentes do Decreto-Lei 216/92, de 13 Outubro, e com as normas internas e o Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado da Faculdade de Medicina de Lisboa.

Os candidatos aprovados receberão uma das seguintes menções: Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

15.º

Início de funcionamento

O presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2002-2003.

16.º

Acordos de cooperação

Tendo em vista a realização do curso de mestrado, a Faculdade de Medicina de Lisboa poderá celebrar protocolos de colaboração com outras instituições.

17.º

Disposições finais

As situações não previstas neste regulamento estão contempladas no Regulamento Geral dos Cursos de Mestrado ou serão resolvidas pelo conselho científico, mediante proposta do conselho de mestrado.

26 de Dezembro de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Cuidados Paliativos.

2 - Duração normal - quatro semestres.

3 - Número de unidades de crédito necessário à conclusão da parte escolar - 20.

4 - Áreas científicas e unidades de crédito necessárias à conclusão do curso:

Áreas científicas ... Unidades de crédito

Ciências Básicas Médicas ... 2

Medicina ... 6

Psicologia e Psiquiatria ... 3,5

Ciências Sociais ... 1

Pedagogia ... 1,5

Investigação ... 6

ANEXO II

Módulos ... U. C.

Módulo I - Princípios e Desafios em Cuidados Paliativos ... 1,5

Módulo II - Comunicação e Aspectos Psicológicos em Cuidados Paliativos ... 2

Módulo III - Tratamento Sintomático I ... 2

Módulo IV - Tratamento Sintomático II ... 2

Módulo V - Processo de Luto e Apoio Familiar e Profissional ... 1,5

Módulo VI - Tratamento da Dor ... 2

Módulo VII - Investigação em Cuidados Paliativos ... 2

Módulo VIII - Organização de Serviços em Cuidados Paliativos ... 1,5

Módulo IX - Educação e Formação em Cuidados Paliativos ... 1,5

Seminário de Investigação I ... 2

Seminário de Investigação II ... 2

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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