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Aviso 600/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 600/2002 (2.ª série). - Pelo despacho do conselheiro Presidente do Tribunal de Contas n.º 3/02-DP, de 4 de Janeiro de 2002, e nos termos do artigo 74.º, n.º 1, alínea m), da Lei 98/97, de 26 de Agosto, dos artigos 11.º e 13.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, do artigo 18.º do regulamento aprovado pelo despacho 46/00-GP, de 27 de Abril, e do artigo 10.º do regulamento aprovado pelo despacho 56/00-GP, de 7 de Junho, foram nomeados, em comissão de serviço, por três anos, com efeitos imediatos, dada a urgente conveniência de serviço, os seguintes auditores-chefes:

Sede:

Auditor João José Caracol Miguel - auditor-chefe do Departamento de Auditoria III.

Serviço de Apoio Regional da Madeira:

Auditor José Manuel Martins da Conceição - auditor-chefe do Departamento de Apoio Técnico do Serviço de Apoio Regional da Madeira.

7 de Janeiro de 2002. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.

Nota curricular de José Manuel Martins da Conceição

1 - Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Economia, da Universidade Técnica de Lisboa. Curso de pós-graduação em Economia e Gestão Empresarial do CIDEC/ISCTE - Centro Interdisciplinar de Estudos Económicos/Instituto Superior de Ciências do Trabalho da Empresa.

2 - Auditor do corpo especial de fiscalização e controlo do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, onde exerce funções técnicas no âmbito do controlo e da fiscalização sucessiva desde 1987.

3 - Coordenador da 9.ª Contadoria de Contas, Sector Empresarial Autárquico da Contadoria-Geral de Contas B, desde 9 de Fevereiro de 1998 até 3 de Janeiro de 1999. Coordenador-adjunto do Núcleo de Auditoria das Autarquias Locais do Sector de Auditoria VIII - Administração Local desde 4 de Janeiro de 1999 até 16 de Julho de 2000.

4 - Auditor-chefe do Departamento de Auditoria VIII - UAT VIII.1 - Autarquias Locais desde 17 de Julho de 2000 até 31 de Dezembro de 2001.

5 - Membro da equipa do projecto "Perfil do utilizador informático".

6 - Formador na área da fiscalização sucessiva das autarquias locais.

Nota curricular de João José Caracol Miguel

1 - Auditor do Departamento de Auditoria III.1 desde Dezembro de 1997, na área do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) e dos fundos comunitários.

2 - Licenciado em Finanças pelo Instituto Superior de Economia, da UTL, em 1976, com a classificação final de 14 valores.

3 - Técnico superior da Direcção-Geral de Organização Administrativa de 1980 a 1986, desenvolvendo actividades nas áreas de organização e gestão.

4 - Técnico superior da Direcção-Geral do Tribunal de Contas desde 1986, exercendo funções técnicas nas áreas do controlo sucessivo, auditoria e consultoria nos Núcleos Técnicos da Conta Geral do Estado (domínios da dívida pública e operações de tesouraria) e Contas (auditorias a serviços públicos), sector empresarial do Estado e Departamento de Auditoria III.1 (PIDDAC e fundos comunitários).

5 - Requisitado na Administração do território de Macau, de 1990 a Fevereiro de 1992, como assessor do Gabinete Técnico de Organização e Informática do Serviço de Administração e Função Pública de Macau, exercendo funções de organização e gestão.

6 - Formador desde 1981 a 1986 na ex-Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública de diversas acções relacionadas em matérias de planeamento, programação, orçamentação e controlo.

7 - Participação em vários estudos e projectos no âmbito da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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