Aviso 599/2002 (2.ª série). - Pelo despacho do conselheiro Presidente do Tribunal de Contas n.º 2/02-DP, de 4 de Janeiro de 2002, e nos termos do artigo 74.º, n.º 1, alínea m), da Lei 98/97, de 26 de Agosto, dos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de Novembro, e do artigo 10.º do regulamento aprovado pelo despacho 56/00-GP, de 7 de Junho, foi nomeado auditor-coordenador do Departamento de Apoio Técnico do Serviço de Apoio da Secção Regional da Madeira, em comissão de serviço, por três anos, com efeitos imediatos, dada a urgente conveniência de serviço, o auditor Rui Alberto Águas Trindade, que, em consequência, cessará o ora nomeado as funções de auditor-chefe do Departamento de Auditoria III.
7 de Janeiro de 2002. - A Subdirectora-Geral, Helena Abreu Lopes.
Nota curricular de Rui Alberto Águas Trindade
1 - Técnico superior da Direcção-Geral do Tribunal de Contas desde 1987, exercendo funções, em comissão de serviço, desde Outubro de 1989, como contador-chefe e auditor-chefe nas áreas de administração local do PIDDAC e fundos comunitários, cujo desempenho foi considerado positivo pelo juiz conselheiro da respectiva área de responsabilidade, pelo auditor-coordenador e pelo director-geral.
2 - Auditor do corpo especial de fiscalização e controlo do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas desde Dezembro de 1999.
3 - Licenciado em Economia pelo Instituto Superior de Economia, da Universidade Técnica de Lisboa, com a classificação final de 14 valores.
4 - Técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Autárquica, entre 1983 e 1987.
5 - Monitor de acções de formação nas áreas de finanças públicas, de finanças autárquicas, de fiscalização sucessiva, de controlo financeiro e prestação de contas e orador em conferências e seminários nos domínios do controlo financeiro e de auditoria pública.
6 - Formador do curso de pós-graduação em gestão autárquica avançada.
7 - Autor e co-autor de alguns trabalhos nos domínios da fiscalização sucessiva, das finanças locais, do controlo financeiro e da prestação de contas.