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Aviso 567/2002, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 567/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 12/2001 - interno de acesso misto para assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 31 de Outubro de 2001 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 86 lugares de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da ARS Algarve, Sub-Região de Saúde de Faro, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996, distribuído em 12 de Junho de 1997.

1.1 - Quota A - destinada a funcionários do quadro com dotação global dos seguintes Centros de Saúde da Sub-Região de Saúde de Faro:

Centro de Saúde de Albufeira - 4 lugares;

Centro de Saúde de Alcoutim - 1 lugar;

Centro de Saúde de Castro Marim - 1 lugar;

Centro de Saúde de Faro - 11 lugares;

Centro de Saúde de Lagoa - 7 lugares;

Centro de Saúde de Lagos - 7 lugares;

Centro de Saúde de Loulé - 8 lugares;

Centro de Saúde de Monchique - 1 lugar;

Centro de Saúde de Olhão - 7 lugares;

Centro de Saúde de Portimão - 7 lugares;

Centro de Saúde de Silves - 6 lugares;

Centro de Saúde de Tavira - 9 lugares;

Centro de Saúde de Vila Real Santo António - 3 lugares.

1.2 - Quota B - destinada a todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam:

Centro de Saúde de Albufeira - 1 lugar;

Centro de Saúde de Alcoutim - 1 lugar;

Centro de Saúde de Faro - 1 lugar;

Centro de Saúde de Lagoa - 1 lugar;

Centro de Saúde de Lagos - 1 lugar;

Centro de Saúde de Loulé - 1 lugar;

Centro de Saúde de Monchique - 1 lugar;

Centro de Saúde de Olhão - 1 lugar;

Centro de Saúde de Portimão - 1 lugar;

Centro de Saúde de São Brás de Alportel - 1 lugar;

Centro de Saúde de Silves - 1 lugar;

Centro de Saúde de Tavira - 1 lugar;

Centro de Saúde de Vila do Bispo - 1 lugar;

Centro de Saúde de Vila Real Santo António - 1 lugar.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos Centros de Saúde da Sub-Região de Saúde de Faro acima identificados.

5 - Método de selecção a utilizar - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

5.1 - Avaliação curricular - na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional;

d) Habilitações literárias.

5.2 - Classificação final - o resultado obtido será expresso numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às milésimas, e efectuar-se-á de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(15%xCS)+(45%xEP)+(20%xFP)+(20%xHL)

em que:

AC=avaliação curricular;

CS=classificação de serviço;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

HL=habilitações literárias.

Considera-se não aprovado o candidato que obtenha classificação final inferior a 9,5 valores.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Faro, Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro, entregues no secretariado do coordenador ou através de carta registada e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.

6.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso a que se habilita e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Local de trabalho a que se habilita;

e) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado;

f) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

g) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

6.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço de origem do candidato, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço obtida nos anos relevantes para promoção;

b) Currículo profissional, elaborado de acordo com o previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e como descrito no n.º 5.1 deste aviso, contendo todos os comprovativos dos factos mencionados, bem como fotocópias das classificações de serviço na sua expressão quantitativa, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º do diploma acima indicado, referentes aos últimos três anos.

6.3 - Os funcionários da Sub-Região de Saúde de Faro estão dispensados da apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior.

7 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no placar do rés-do-chão desta Sub-Região de Saúde, Largo de São Pedro, 15, 8000 Faro.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - Composição do júri:

Presidente - Maria Herculana Vasques Serote Matias Lopes, chefe de secção do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Castro Marim.

Vogais efectivos:

1.º José Manuel Caldeira Fernandes, chefe de secção do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Tavira.

2.º Cesaltina Fernandes Leal Rosa, chefe de secção do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila Real de Santo António.

Vogais suplentes:

1.º Ana Maria Pombo Cardoso Pedras, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Tavira.

2.º Madalena Humberta Martins Russo Almeida Silva, assistente administrativa especialista do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Olhão.

11 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, José C. Correia Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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