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Despacho Conjunto 324/2006, de 10 de Abril

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 71, de 10.04.2006, Pág. 5352
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Sumário

Cria um grupo de trabalho, designado "grupo de trabalho para a energia das ondas do mar", ao qual é atribuída a missão de propor a criação de uma zona piloto destinada à instalação de parques de dispositivos de aproveitamento de energias renováveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-08 - Decreto-Lei 5/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 57/2007, de 31 de Agosto, estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de produção de electricidade a partir da energia das ondas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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