Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2006
A República Portuguesa é um dos 77 países membros do Banco Africano de Desenvolvimento, adiante designado por BAD, o qual constitui uma instituição financeira internacional que tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento económico e social dos países membros regionais - os Estados africanos beneficiários da instituição.
Portugal aderiu ao BAD em 17 de Dezembro de 1982, data em que depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo Constitutivo do Banco, tendo então subscrito, ao abrigo do Decreto-Lei 387/83, de 17 de Outubro, 1008 acções, com um valor nominal de 10000 unidades de conta do Banco (UC) cada, 756 das quais de capital exigível e 252 de capital realizável.
Em 11 de Julho de 1987, a assembleia de governadores do Banco aprovou o 4.º aumento geral de capital (GCI-IV), tendo Portugal subscrito, no âmbito desse exercício e ao abrigo do Decreto-Lei 36/89, de 1 de Fevereiro, 2016 acções no valor total de 20,16 milhões de UC, sendo 126 acções de capital realizável e 1890 de capital exigível.
Em 29 de Maio de 1999, face à necessidade de reforçar a base do capital do Banco, garantir o rating da instituição nos mercados internacionais e, assim, poder conceder financiamento aos países beneficiários em condições competitivas, a assembleia de governadores do BAD aprovou o 5.º aumento geral de capital (GCI-V), no qual Portugal participou, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2000, de 29 de Março, através da subscrição de 1875 acções do capital do Banco, das quais 113 acções de capital realizável e 1762 de capital exigível.
Portugal detém actualmente 4899 acções e um poder de voto correspondente de 0,250% do total, encontrando-se na 22.ª posição, em termos accionistas, entre os 24 países membros não regionais e na última posição entre os 14 países europeus membros do Banco.
Recentemente, na sequência de um exercício de alocação de 2422 acções disponíveis para aquisição por parte dos países membros não regionais, Portugal manifestou interesse na aquisição da totalidade destas acções. O aumento da sua participação no capital do BAD permitirá a Portugal reforçar as suas relações institucionais e assegurar maior visibilidade naquela que é considerada a instituição financeira multilateral por excelência no continente africano. Este aumento da participação do nosso país no capital do Banco está em consonância com as orientações estratégicas para a cooperação portuguesa definidas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2005, de 22 de Dezembro, que identifica como um dos pilares da nossa política externa as relações com os países africanos de língua portuguesa (PALOP) e em que se sublinha a importância de reforçar a nossa capacidade de influência nos centros de decisão supranacionais e de potenciar a cooperação bilateral a partir do desenvolvimento de parcerias multilaterais.
No quadro de iniciativas realizadas em colaboração com o BAD, Portugal tem vindo a defender a necessidade de recrutamento de quadros lusófonos - uma questão de interesse comum para os países da CPLP membos do Banco - tendo em vista o reforço da actividade da instituição e uma maior eficácia das suas operações nos PALOP. Portugal tem vindo, igualmente, a promover uma maior participação das empresas portuguesas nos projectos do Banco.
No âmbito deste exercício de alocação de acções disponíveis, dado Portugal não ter sido o único país a manifestar interesse pela aquisição das mesmas, a aplicação das regras do Banco de transferência destes activos resultou numa alocação para Portugal de 330 acções, no valor de 3,30 milhões de UC, sendo o valor da UC do Banco equivalente a um direito de saque especial (DSE).
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças, com faculdade de delegação, a praticar todos os actos necessários à subscrição de 330 acções do capital do BAD, no valor de 3,30 milhões de UC do Banco, passando a participação de Portugal no capital do Banco de 48,99 milhões de UC para 52,29 milhões de UC e o seu poder de voto para 0,262%.
2 - Determinar que a subscrição referida no número anterior respeita a 330 acções, das quais 41 são acções de capital realizável e 289 de capital exigível.
3 - Estabelecer que a subscrição do capital realizável faz-se em cinco prestações anuais no valor de 82000 UC cada, devendo o pagamento da 1.ª prestação ser efectuado, após o depósito do instrumento de subscrição das acções atribuídas a Portugal, até à data limite de 21 de Março de 2006.
4 - Determinar que o pagamento do capital realizável é efectuado em dólares dos Estados Unidos (USD), à taxa de câmbio fixa de UC/USD 1,20635, sendo o valor de cada prestação, no montante de 82000 UC, equivalente a USD 98920,70.
5 - Determinar que a subscrição do capital se torna efectiva quando seja efectuado o depósito do instrumento de subscrição referido no n.º 3 e tenha sido efectuado o pagamento da 1.ª prestação do capital realizável.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.