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Despacho 1098/2002, de 16 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1098/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do despacho 15 716/2000 (2.ª série) do director-geral dos Serviços Prisionais, de 15 de Junho de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 30 de Julho de 2001, subdelego no chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamental desta Direcção-Geral, licenciado José da Graça Lourenço Quitério e na chefe da Divisão de Gestão Patrimonial e Aprovisionamento, licenciada Maria Teresa Batista Moreira Melo, as seguintes competências:

a) Assinar folhas e documentos de despesa a remeter às delegações da Direcção-Geral do Orçamento e ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça;

b) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços após o prazo regulamentar;

c) Assinar todas as requisições de bens ou serviços, quando previamente autorizadas;

d) Assinar todas as requisições de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas;

e) Autorizar o processamento antecipado dos abonos legais relativos a deslocações de serviço previamente autorizadas;

f) Autorizar o processamento de subsídios de renda de casa;

g) Autorizar o processamento dos boletins itinerários mensais desde que as respectivas deslocações tenham sido previamente autorizadas;

h) Praticar os actos previstos no regulamento de horário de trabalho dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 10 de Setembro de 1999, nos artigos 9.º, 10.º e 11.º relativamente ao pessoal afecto à respectiva divisão;

i) Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas, dirigidas às delegações da Direcção-Geral do Orçamento, ao Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, divisões, repartições ou serviços equiparados da Administração Pública, bem como a quaisquer entidades particulares, excepto as referidas na alínea pp) do despacho acima referido.

2 - Este despacho produz efeitos desde 2 de Janeiro de 2002.

2 de Janeiro de 2002. - O Subdirector-Geral, António Manuel Pinto Ferreira dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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