Deliberação 23/2002. - Homologação pelo Instituto Nacional do Transporte Ferroviário da taxa proposta pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., pela utilização da infra-estrutura da circulação ferroviária no ano 2001. - Considerando a proposta da entidade gestora da infra-estrutura ferroviária, Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., apresentada em 14 de Setembro de 2001 através do ofício n.º 1135-A, ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 1, do Decreto-Lei 104/97, de 29 de Abril, e no artigo 9.º, n.º 1, do regulamento 19/2000, de 24 de Agosto, relativa às taxas devidas pela utilização da infra-estrutura da circulação ferroviária no ano de 2001;
Ponderada a posição transmitida pela CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., em sede de audiência prévia, nos termos do artigo 10.º, n.os 1 e 2, do regulamento 19/2000:
O Instituto Nacional do Transporte Ferroviário, no desempenho da competência que lhe é cometida pelo artigo 5.º, alínea g), dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 299-B/98, de 29 de Setembro, e pelo artigo 11.º, n.º 1, do regulamento 19/2000, homologa, por deliberação de 27 de Dezembro de 2001 do seu conselho de administração, a proposta apresentada pela Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., da tabela de taxas devidas pela utilização da infra-estrutura da circulação ferroviária no ano de 2001, com os seguintes valores, em escudos:
(ver documento original)
28 de Dezembro de 2001. - O Conselho de Administração: Maurício Besel Levy - Raul António de Sá Vilaça e Moura - António Vasco Guimarães da Silva.