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Despacho (extracto) 992/2002, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 992/2002 (2.ª série). - Por despachos do reitor da Universidade de Coimbra:

De 10 de Setembro de 2001:

Sandra Mara Gameiro Pinto - contratada como monitora da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, por um ano, renovável por três vezes, e por conveniência urgente de serviço, com início em 10 de Setembro de 2001.

De 15 de Outubro de 2001:

Licenciado Fernando Pedro Ortega Oliveira Figueiredo, assistente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra - prorrogado o respectivo contrato até à defesa da dissertação de doutoramento, com efeitos a 15 de Outubro de 2001.

Licenciada Maria da Piedade Simões Santana Pessoa Vaz Rebelo, assistente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra - prorrogado o respectivo contrato até à defesa da dissertação de doutoramento, com efeitos a 15 de Outubro de 2001.

De 20 de Novembro de 2001:

Licenciado Álvaro Filipe Peixoto Cardoso de Oliveira Gomes, assistente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra - prorrogado o respectivo contrato, por um biénio, com efeitos a 20 de Dezembro de 2001.

(Não carecem de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

3 de Dezembro de 2001. - Pelo Director de Administração, a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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