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Despacho (extracto) 987/2002, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 987/2002 (2.ª série). - Por despacho de 7 de Novembro de 2001 do presidente do conselho directivo da FCTUC no uso da delegação de competências conferidas por despacho do reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 14 de Agosto de 1998:

Licenciado Licínio Manuel Mendes Manco, técnico superior principal (área de antropologia) do Departamento de Antropologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra - promovido a assessor (área de antropologia) do mesmo Departamento, a partir da data de assinatura do termo de aceitação de nomeação.

Licenciada Maria Augusta de Almeida Tavares da Rocha, assessora (área de antropologia) do Museu de História Natural, Secção de Antropologia, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra - promovida a assessora principal (área de antropologia) do mesmo Museu, a partir da data de assinatura do termo de aceitação de nomeação.

Licenciada Maria Arminda Pereira Miranda, assessora (área de serviço educativo) do Museu de História Natural, Secção de Antropologia, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra - promovida a assessora principal (área de serviço educativo) do mesmo Museu, a partir da data de assinatura do termo de aceitação de nomeação.

(Não carece de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

27 de Novembro de 2001. - Pelo Director de Administração, a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Maria Lídia Morão de Paiva Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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