Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 447/2002, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 447/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico de 1.ª classe. - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para provimento de quatro lugares na categoria de técnico de 1.ª classe, da carreira técnica, do quadro de pessoal do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, aprovado pela Portaria 456/2000, de 21 de Julho, a saber:

a) Três lugares a preencher por funcionários do quadro do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência;

b) Um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, para a área financeira, com bacharelato em Contabilidade e Administração.

2 - Prazos:

2.1 - Validade do concurso - o concurso caduca com o preenchimento das referidas vagas.

2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

3 - Informações sobre o lugar a preencher:

3.1 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de um curso superior (bacharelato).

3.2 - Locais de trabalho - no Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, em Lisboa e no distrito do Porto.

3.3 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Requisitos gerais e especiais para admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - poderão candidatar-se os técnicos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - Requerimento dirigido à presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, conforme o modelo constante do anexo.

5.2 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e pormenorizado, assinado pelo candidato, do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e todos os elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e das acções de formação profissional;

c) Fotocópias das fichas de notação, em número igual ao dos anos de serviço exigidos como requisito de tempo mínimo de permanência na categoria;

d) Documento, emitido pelo serviço de origem, comprovativo da categoria de que é titular, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública à data da publicação deste aviso;

e) Qualquer outro documento que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito e ou que constituam motivo de preferência legal;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

5.3 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Português da Droga e da Toxicodependência estão dispensados da entrega dos documentos exigidos nas alíneas b), c) e f) do número anterior desde que os mesmos se encontrem arquivados no seu processo individual.

5.4 - É inicialmente dispensável a apresentação de qualquer outro documento desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, que reúnem os requisitos gerais de provimento em funções públicas.

5.5 - Entrega do requerimento - pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, para a Avenida de João Crisóstomo, 14, 1000-179 Lisboa.

6 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Arnaldo Outeiro Correia, director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Elisabete Teixeira Carvalho, técnica superior de 2.ª classe, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Licenciada Paula Cristina Pais Ramos Olival, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Elsa Cristina Conde Lavado, técnica superior de 1.ª classe.

2.º Licenciada Catarina Leal Guerreiro, técnica superior de 1.ª classe.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular são ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam apenas as acções de formação que possam contribuir para o incremento dos níveis de desempenho das funções inerentes ao lugar posto a concurso e cujos documentos comprovativos façam referência à sua duração;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, como factor de apreciação.

7.2 - A entrevista profissional de selecção será valorizada na escala de 0 a 20 valores e objectivará a avaliação das aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.

7.3 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores, ficando excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.5 - Igualdade de classificação - aplicam-se os critérios de preferência do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Informações complementares:

8.1 - A relação de candidatos e a lista de classificação final obedecem ao disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e são afixadas nos locais de estilo do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, na Avenida de João Crisóstomo, 14, 1000-179 Lisboa.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de pedir ao serviço de origem ou de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos autênticos ou autenticados, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis nos termos da legislação em vigor.

8.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - Garantia de igualdade - nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

5 de Dezembro de 2001. - A Presidente, Elza M. Deus Pais.

ANEXO

Deve escrever sempre, em folhas de papel normalizado, branco ou em cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: António M. ...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exma. Sr.ª Presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações académicas: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Tempo de serviço:

Na categoria: ...

Na carreira: ...

Na função pública: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso para a categoria de ..., aberto através de aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... /... /...

Declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda