Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 414/2002, de 14 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 414/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga de enfermeiro especialista do nível 2, área de saúde materna e obstetrícia. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo de 3 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de uma vaga de enfermeiro especialista, área de saúde materna e obstetrícia, da carreira de pessoal de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital de São Gonçalo, Amarante, aprovado pela Portaria 915/94, de 14 de Outubro, e alterado pela Portaria 982/2001, de 17 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga referida no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - O local de trabalho situa-se no Hospital de São Gonçalo, Amarante, Largo de Sertório de Carvalho, Amarante, e ou Unidade de Internamento de Travanca, Mosteiro, Travanca, 4605 Travanca AMT.

6 - Condições de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

AC=((HAx3)+(NCEx3)+(FPx6)+(EP+OER)x8)/20

em que:

HA=habilitação académica:

Grau de bacharelato ou equivalente legal - 18 pontos;

Grau de licenciado ou equivalente legal 20 - pontos;

NC=nota de final do curso de especialização - nota expressa no respectivo diploma;

FP=formação profissional, em que:

Sem formação - 10 pontos;

Até quatro acções de formação - acrescem à pontuação anterior 3 pontos;

De cinco a oito acções de formação - acrescem à pontuação anterior 3 pontos;

Participação em acções de formação como formador, até duas - acrescem à pontuação anterior 2 pontos;

Participação em mais de duas acções de formação como formador - acrescem à pontuação anterior 2 pontos;

Considera o júri que a participação por cada acção de formação como formando deve completar um período mínimo de seis horas;

EP=experiência profissional, em que:

Até cinco anos - 10 pontos;

Com mais de cinco anos - acresce à pontuação anterior 1 ponto por cada ano, até ao limite de 17 pontos;

OER=outras experiências relevantes:

Experiência em funções de responsável por turno - acrescem 2 pontos à pontuação anterior;

Acompanhamento de doentes a outras instituições hospitalares - acresce 1 ponto à pontuação anterior.

8 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos supracitados métodos.

Havendo igualdade de classificação, preferem sucessivamente os candidatos já detentores da categoria a que concorrem e os que desempenhem funções no estabelecimento ou serviço interessado.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Gonçalo, Amarante, e entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da habilitação académica;

b) Documento comprovativo de uma das habilitações previstas no n.º 6.2 do presente aviso de abertura;

c) Declaração do serviço onde o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae, com os elementos dele constantes devidamente autenticados em, pelo menos, um exemplar;

d) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, em cumprimento do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril.

10 - Os candidatos funcionários do Hospital de São Gonçalo são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos que constem do seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas por lei.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Carminda Brás de Sousa, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Benvinda de Jesus Maia Fernandes, enfermeira especialista.

Maria do Céu Cardoso Pinheiro, enfermeira especialista.

Vogais suplentes:

Maria de Fátima Andrade Maia Bessa, enfermeira especialista.

Ana Paula Bento Pinto, enfermeira especialista.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal Hospital de São Gonçalo.

12.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Dezembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Vítor Manuel da Silva Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 915/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AMARANTE, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 749/87, DE 1 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 1203/92, DE 23 DE DEZEMBRO E 458/93, DE 30 DE ABRIL), PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda