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Aviso 407/2002, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 407/2002 (2.ª série). - Concurso institucional externo geral de ingresso para assistente hospitalar de neurologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 210/91, de 12 de Junho e 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 12 de Novembro de 2001, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para provimento de uma vaga de assistente hospitalar de neurologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 980/2000, de 13 de Outubro.

2 - Os lugares a ocupar foram objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 2/2001, de 14 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de Janeiro de 2001, e o plano anual de concursos para o pessoal médico foi aprovado pela Região de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, conforme ofício com a referência n.º 3076.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade qualificado para o exercício das funções.

4 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública, e cessa com o preenchimento da vaga.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Terr cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Especiais:

a) Possuir o grau de assistente de neurologia, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

6 - Local de trabalho - os médicos a prover poderão vir a prestar serviço não só no Hospital Rainha Santa Isabel-Torres Novas mas também noutras instituições com as quais o Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, bem como os seus regimes de trabalho poderão ser desenvolvidos em horário desfasados, de acordo com as disposições legais existentes sobre a matéria.

7 - Apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Rainha Santa Isabel - Torres Novas e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, Avenida de Xanana Gusmão, apartado 45, 2350 Torres Novas, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.

7.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal e código da repartição de finanças), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado, se for o caso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de neurologia ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública, se for o caso;

c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae.

9 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do n.º 8 implica a não admissão ao concurso.

10 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

12 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e desenvolver-se-á de acordo com o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

13 - As listas dos candidatos serão afixadas no expositor do Serviço de Pessoal do Hospital.

14 - O júri, constituído por médicos com a especialidade de neurologia, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Mário Luís Moreira Veloso, assistente graduado do Hospital de Egas Moniz.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Isabel da Silva Carmo, assistente graduada do Hospital de Egas Moniz.

Dr.ª Teresinha Maria Dias Evangelista, assistente do Hospital de Santa Maria.

Vogais suplentes:

Dr. Luís Manuel de Sousa Almeida Guerra, assistente graduado do Hospital de Egas Moniz.

Dr. José Guilherme Cortez Pimentel, assistente graduado do Hospital de Santa Maria.

15 - O presidente será substituído, em caso de falta ou impedimento, pela 1.ª vogal efectiva.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Dezembro de 2001. - O Director, José Manuel Bento Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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