Portaria 55/2002 (2.ª série). - Por portaria de 10 de Dezembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:
MAJ ADMIL (REF) 36344060, Artur Moreira Santos.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1962;
Tenente, com a antiguidade de 3 de Março de 1964;
Capitão, com a antiguidade de 29 de Julho de 1966;
Major, com a antiguidade de 18 de Dezembro de 1976.
Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do então major de administração militar 51041611, Aníbal Baptista Leal, e à direita do major de administração militar 50356611, Victor Manuel da Silva Brogueira.
Considerando a antiguidade no posto de major (18 de Dezembro de 1976) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço, pela passagem à situação de reserva, a seu pedido (2 de Dezembro de 1981), e a data desde quando transitou para a situação de reforma (1 de Janeiro de 1991), tem direito à remuneração pelo seu posto no 1.º escalão, índice 325, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 408/90, de 31 de Dezembro.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
20 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, coronel de artilharia.