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Portaria 55/2002, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 55/2002 (2.ª série). - Por portaria de 10 de Dezembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:

MAJ ADMIL (REF) 36344060, Artur Moreira Santos.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1962;

Tenente, com a antiguidade de 3 de Março de 1964;

Capitão, com a antiguidade de 29 de Julho de 1966;

Major, com a antiguidade de 18 de Dezembro de 1976.

Fica intercalado na escala de antiguidade do seu serviço à esquerda do então major de administração militar 51041611, Aníbal Baptista Leal, e à direita do major de administração militar 50356611, Victor Manuel da Silva Brogueira.

Considerando a antiguidade no posto de major (18 de Dezembro de 1976) e a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço, pela passagem à situação de reserva, a seu pedido (2 de Dezembro de 1981), e a data desde quando transitou para a situação de reforma (1 de Janeiro de 1991), tem direito à remuneração pelo seu posto no 1.º escalão, índice 325, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 408/90, de 31 de Dezembro.

Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

20 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, coronel de artilharia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1969100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-31 - Decreto-Lei 408/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o descongelamento dos escalões dos militares das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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