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Despacho 650/2002, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 650/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro, diploma que estabelece a Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC), considerando a impossibilidade legal da aplicação do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, face à actual situação de vacatura no lugar do quadro de pessoal da IGOPTC relativo ao cargo e nível de pessoal dirigente e à ausência temporária do director dos Serviços de Apoio Técnico, delego, por razões operacionais, no período de 24 a 31 de Dezembro de 2001, no inspector superior Dr. José Manuel Ferreira Anacleto as competências para a prática dos actos constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, e que dele faz parte integrante, bem como as competências específicas elencadas nas alíneas a) a h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos produzidos no âmbito desta delegação de competências.

19 de Dezembro de 2001. - O Inspector-Geral, A. Flores de Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-31 - Decreto-Lei 409/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a lei orgânica da Inspecção-Geral de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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