Despacho 650/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro, diploma que estabelece a Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC), considerando a impossibilidade legal da aplicação do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, face à actual situação de vacatura no lugar do quadro de pessoal da IGOPTC relativo ao cargo e nível de pessoal dirigente e à ausência temporária do director dos Serviços de Apoio Técnico, delego, por razões operacionais, no período de 24 a 31 de Dezembro de 2001, no inspector superior Dr. José Manuel Ferreira Anacleto as competências para a prática dos actos constantes do mapa II anexo à Lei 49/99, e que dele faz parte integrante, bem como as competências específicas elencadas nas alíneas a) a h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 409/87, de 31 de Dezembro.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos produzidos no âmbito desta delegação de competências.
19 de Dezembro de 2001. - O Inspector-Geral, A. Flores de Andrade.