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Aviso 279/2002, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 279/2002 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Campo Maior, em reunião ordinária realizada no dia 17 de Outubro de 2001, deliberou, por escrutínio secreto e unanimidade, atribuir menção de mérito excepcional ao motorista de ligeiros Manuel João Bairua do seu quadro de pessoal, tendo a mesma deliberação, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, sido ratificada por escrutínio secreto e maioria em sessão da Assembleia Municipal, de 8 de Novembro de 2001.

Para efeitos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional para o funcionário foram os seguintes:

O motorista de ligeiros, Manuel João Bairua ingressou no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, em 11 de Fevereiro de 1980;

Considerando o elevado sentido de profissionalismo, de dedicação, eficiência e zelo, nas funções que vem desempenhando;

Considerando a sua disponibilidade para aceder a qualquer solicitação mesmo após o horário normal de serviço;

Considerando a assiduidade e a pontualidade e ainda a classificação de serviço de Bom atribuída desde 1993 até 2000.

Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 210.

A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

21 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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