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Aviso 277/2002, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 277/2002 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Campo Maior, em reunião ordinária realizada no dia 17 de Outubro de 2001, deliberou por escrutínio secreto e unanimidade, atribuir menção de mérito excepcional ao cantoneiro de arruamentos João Cipriano Ferra Gaspar do seu quadro de pessoal tendo a mesma deliberação, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, sido ratificada por escrutínio secreto e maioria em sessão da Assembleia Municipal, de 8 de Novembro de 2001.

Para efeitos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional para o funcionário foram os seguintes:

João Cipriano Ferra Gaspar - cantoneiro de arruamentos, ingressou no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, em 30 de Junho de 1982;

Considerando que o mesmo tem demonstrado ser um funcionário zeloso, assíduo e responsável, condições que sempre aliou ao desempenho dos serviços que lhe têm sido confiados;

Considerando que está sempre disponível para aceder a qualquer solicitação mesmo após o horário normal de serviço;

Considerando as classificações de serviço de Bom desde 1993 até 1998 e de Muito bom desde 1999 até 2000.

Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 206.

A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

21 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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