Aviso 275/2002 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Campo Maior, em reunião ordinária realizada no dia 17 de Outubro de 2001, deliberou, por escrutínio secreto e unanimidade, atribuir menção de mérito excepcional ao tractorista Francisco Jorge Remudas Saragoça do seu quadro de pessoal, tendo a mesma deliberação, nos termos do estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, sido ratificada por escrutínio secreto e maioria em sessão da Assembleia Municipal, de 8 de Novembro de 2001.
Para efeitos no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos de atribuição da menção de mérito excepcional para o funcionário foram os seguintes:
O tractorista Francisco Jorge Remudas Saragoça ingressou no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, em 6 de Setembro de 1993;
Considerando que o mesmo tem demonstrado ser um funcionário assíduo e pontual;
Considerando a excepcional capacidade de trabalho e a rapidez na execução das tarefas;
Considerando que está sempre disponível a qualquer hora e que mantém um bom relacionamento com os colegas;
Considerando as classificações de serviço de Bom de 1993 a 1998 e de Muito bom em 1999 e 2000.
Ao abrigo da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, é-lhe atribuída a menção de mérito excepcional, passando ao escalão seguinte da carreira, índice 167.
A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.