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Aviso 262/2002, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 262/2002 (2.ª série) - AP. - Para devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Amares, em sua reunião realizada em 22 de Outubro de 2001, deliberou por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional à chefe de secção, Maria Nazaré Costa Soares Barreiro, considerando-lhe, assim, nos termos da alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, uma redução de tempo de serviço necessário para efeitos de progressão na categoria e, consequentemente, posicioná-la no escalão 3, índice 370.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:

Considerando que esta funcionária, actualmente exercendo as funções de chefe de secção, nos Serviços de Processamento e Cobrança de Recibos de Água e Saneamento, ao longo de 34 anos de trabalho ao serviço desta Câmara Municipal, tem dedicado os melhores anos da sua vida a esta entidade, o qual tem sido inexcedível no zelo, dedicação, lealdade, sentido de responsabilidade e espírito de cooperação, oferecendo sempre a sua permanente disponibilidade, com uma actividade e relevância marcante, constituindo as suas qualidades um exemplo de competência.

Considerando ainda as classificações de ao longo destes anos foram de Muito bom.

A deliberação da Câmara Municipal, foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do referido artigo 30.º, ratificada pela Assembleia Municipal de Amares em sessão ordinária de 23 de Novembro de 2001.

26 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Tomé Silvério Gonçalves Macedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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