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Aviso 257/2002, de 11 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 257/2002 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Para os devidos efeitos se torna público que a Câmara Municipal de Aljustrel, em sua reunião realizada no dia 29 de Agosto de 2001, deliberou por unanimidade e escrutínio secreto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir a menção de mérito excepcional ao chefe de secção, Aucídio José Matos de Carvalho, considerando-lhe, assim, nos termos da alínea a) do n.º 4 do mesmo artigo, uma redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão na categoria e, consequentemente, posicioná-lo no escalão 2, índice 350.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:

O funcionário Aucídio José Matos de Carvalho tem vindo a substituir a chefe de repartição desde a data em que a mesma entrou na situação de baixa (Outubro de 1999). O desempenho nas funções que inesperadamente teve de desempenhar são de enaltecer, pois o mesmo tem revelado uma total disponibilidade, competência e sentido de responsabilidade na repartição onde está integrado;

A sua assiduidade e pontualidade são exemplares.

A deliberação da Câmara Municipal foi, nos termos do estabelecido no n.º 5 do referido artigo 30.º, ratificada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 27 de Setembro de 2001.

27 de Novembro de 2001. - O Vereador, por delegação, Manuel Joaquim Martins Frederico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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