Aviso 318/2002, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas do 1.º Ciclo e Jardins-de-Infância de Oliveira de Frades
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Fonte: Diário da República n.º 8/2002, Série II de 2002-01-10.
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Data:
2002-01-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 318/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontram afixadas nos serviços administrativos do Agrupamento as listas de antiguidade do pessoal docente do 1.º ciclo do ensino básico e dos educadores de infância reportadas a 31 de Agosto de 2001.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamar, nos termos do artigo 96.º do mesmo decreto-lei.
11 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, José Manuel Tavares Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1968508.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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