Despacho 595/2002 (2.ª série). - Tabelas de preços por serviços prestados pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas na área de colheita de amostras e ensaio de sementes, realização de análises físicas e tecnológicas em cereais e batata e análises químicas de outros produtos de origem vegetal. - Considerando que a colheita de amostras e ensaio de sementes, a realização de análises físicas e tecnológicas em cereais e batata e as análises químicas de outros produtos de origem vegetal são realizadas pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), a qual não dispõe de tabelas de preços correspondentes;
Ao abrigo do disposto no n.º 28 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, determino a aprovação das presentes tabelas de preços a pagar à DGPC por serviços prestados na área de colheita de amostras e ensaio de sementes, realização de análises físicas e tecnológicas em cereais e batata e análises químicas de outros produtos de origem vegetal, com os valores e os condicionalismos a seguir descritos:
Tabela I
Amostragem e análise de sementes
... Preços por amostra (em euros)
A) Colheita oficial de amostras, por amostra colhida:
1 - Embalagens de peso até 100 kg ... 25,00
2 - Embalagens de peso superior a 100 kg:
2.1 - Lote até 25 000 kg ... 25,00
2.2 - Lote superior a 25 000 kg ... 50,00
B) Análise de parâmetros de qualidade de sementes, incluindo a preparação da amostra de laboratório:
1 - Pureza específica (percentagem em peso):
1.1 - Hortícolas ... 1,00
1.2 - Cereais, leguminosas forrageiras e outras espécies ... 2,35
1.3 - Gramíneas forrageiras ... 8,50
2 - Pureza (determinação, em número de sementes, de outras espécies) ... 10,00
2.1 - Identificação das espécies ... 12,50
2.2 - Contagem de grãos "rajados" de arroz ... 4,00
2.3 - Pesquisa de cuscuta ... 8,00
2.4 - Rendimento de calibragem ... 2,25
2.5 - Determinação do peso de 1000 grãos ... 7,50
2.6 - Determinação do teor de humidade:
2.6.1 - Cereais e tomate ... 5,00
2.6.2 - Outras espécies ... 25,00
2.7 - Mistura de espécies - determinação da composição percentual da mistura, determinação da pureza específica e da faculdade germinativa de cada componente:
2.7.1 - Até três espécies ... 25,00
2.7.2 - Por cada espécie a mais ... 2,50
2.8 - Determinação da faculdade germinativa:
2.8.1 - Com pré-tratamento ... 12,50
2.8.2 - Sem pré-tratamento ... 7, 50
2.9 - Pesquisa de alcalóides em sementes de Lupinus spp ... 4,00
2.10 - Determinação da viabilidade das sementes por testes bioquímicos (Tetrazólio) ... 12,50
2.11 - Avaliação da identidade e pureza varietais:
2.11.1 - Com ensaio de campo ... 125,00
2.11.2 - Laboratorial (microscópio) ... 25,00
2.11.3 - Com recurso a métodos bioquímicos (electroforese) ... 10,00
Tabela II
Análises físicas e tecnológicas
... Preços por amostra (em euros)
A) Em cereais:
1 - Alveograma ... 22,50
2 - Alveograma (moenda) ... 32,50
3 - Índice de Zeleny ... 12,50
4 - Vitrosidade ... 25,00
5 - Massa do hectolitro ... 5,00
6 - Biometria ... 30,00
7 - Comportamento industrial ... 30,00
8 - Rendimento sêmola ... 25,00
9 - Índice de queda ... 15,00
10 - Rendimento industrial (arroz) ... 15,00
11 - Pesquisa de parasitação ... 7,50
12 - Características organilépticas ... 5,00
13 - Padronização ... 99,80
14 - Borásio (com branqueio) ... 60,00
15 - Borásio (sem branqueio) ... 15,00
16 - Cáracter colante ... 65,00
17 - Afinação de máquinas de ensaio industrial de arroz ... 625,00
B) Em tubérculos de batata:
1 - Matéria seca ... 10,00
2 - Conservação dos tubérculos ... 50,00
3 - Grupo culinário (cozedura, grau de enegrecimento e textura) ... 50,00
4 - Aptidão para fritura (rodelas e palitos) ... 60,00
5 - Qualidade de lotes de batata-semente (abrolhamento, impureza, defeitos, sintomas de doenças ou calibre), por unidade de 25 kg de batata-semente certificada ... 50,00
Tabela III
Análises químicas
... Preços por amostra (em euros)
1 - Cinzas ... 5,00
2 - Açucares ... 51,00
3 - Carotenos ... 21,00
4 - Cálcio ... 38,40
5 - Fósforo ... 28,00
6 - Celulose ... 34,40
7 - Proteína ... 26,50
1 - Na prestação de qualquer dos serviços constantes nas referidas tabelas com carácter de urgência, quando tal for possível, o preço a cobrar sofrerá um acréscimo de 100%.
2 - Quando se justifique poderão ser estabelecidos protocolos entre a DGPC e as entidades licenciadas para a produção e acondicionamento de sementes, relativos a análises e ensaios de sementes referidos nas tabelas.
3 - A cobrança dos preços referidos nas tabelas é realizada pela DGPC.
4 - Os montantes cobrados pela DGPC pela aplicação da alínea A) da tabela I, quando a colheita de amostras é realizada pelas direcções regionais de agricultura (DRA) ou por outras entidades, são repartidos, anualmente, em 25% para a DGPC e 75% para as DRA ou outras entidades, em função do número de amostras colhidas por cada uma delas.
5 - As quantias cobradas através da aplicação das presentes tabelas de preços constituem receitas próprias da DGPC, conforme estipulado na alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 100/97, de 26 de Abril.
18 de Dezembro de 2001. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.