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Despacho 595/2002, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 595/2002 (2.ª série). - Tabelas de preços por serviços prestados pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas na área de colheita de amostras e ensaio de sementes, realização de análises físicas e tecnológicas em cereais e batata e análises químicas de outros produtos de origem vegetal. - Considerando que a colheita de amostras e ensaio de sementes, a realização de análises físicas e tecnológicas em cereais e batata e as análises químicas de outros produtos de origem vegetal são realizadas pela Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), a qual não dispõe de tabelas de preços correspondentes;

Ao abrigo do disposto no n.º 28 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, determino a aprovação das presentes tabelas de preços a pagar à DGPC por serviços prestados na área de colheita de amostras e ensaio de sementes, realização de análises físicas e tecnológicas em cereais e batata e análises químicas de outros produtos de origem vegetal, com os valores e os condicionalismos a seguir descritos:

Tabela I

Amostragem e análise de sementes

... Preços por amostra (em euros)

A) Colheita oficial de amostras, por amostra colhida:

1 - Embalagens de peso até 100 kg ... 25,00

2 - Embalagens de peso superior a 100 kg:

2.1 - Lote até 25 000 kg ... 25,00

2.2 - Lote superior a 25 000 kg ... 50,00

B) Análise de parâmetros de qualidade de sementes, incluindo a preparação da amostra de laboratório:

1 - Pureza específica (percentagem em peso):

1.1 - Hortícolas ... 1,00

1.2 - Cereais, leguminosas forrageiras e outras espécies ... 2,35

1.3 - Gramíneas forrageiras ... 8,50

2 - Pureza (determinação, em número de sementes, de outras espécies) ... 10,00

2.1 - Identificação das espécies ... 12,50

2.2 - Contagem de grãos "rajados" de arroz ... 4,00

2.3 - Pesquisa de cuscuta ... 8,00

2.4 - Rendimento de calibragem ... 2,25

2.5 - Determinação do peso de 1000 grãos ... 7,50

2.6 - Determinação do teor de humidade:

2.6.1 - Cereais e tomate ... 5,00

2.6.2 - Outras espécies ... 25,00

2.7 - Mistura de espécies - determinação da composição percentual da mistura, determinação da pureza específica e da faculdade germinativa de cada componente:

2.7.1 - Até três espécies ... 25,00

2.7.2 - Por cada espécie a mais ... 2,50

2.8 - Determinação da faculdade germinativa:

2.8.1 - Com pré-tratamento ... 12,50

2.8.2 - Sem pré-tratamento ... 7, 50

2.9 - Pesquisa de alcalóides em sementes de Lupinus spp ... 4,00

2.10 - Determinação da viabilidade das sementes por testes bioquímicos (Tetrazólio) ... 12,50

2.11 - Avaliação da identidade e pureza varietais:

2.11.1 - Com ensaio de campo ... 125,00

2.11.2 - Laboratorial (microscópio) ... 25,00

2.11.3 - Com recurso a métodos bioquímicos (electroforese) ... 10,00

Tabela II

Análises físicas e tecnológicas

... Preços por amostra (em euros)

A) Em cereais:

1 - Alveograma ... 22,50

2 - Alveograma (moenda) ... 32,50

3 - Índice de Zeleny ... 12,50

4 - Vitrosidade ... 25,00

5 - Massa do hectolitro ... 5,00

6 - Biometria ... 30,00

7 - Comportamento industrial ... 30,00

8 - Rendimento sêmola ... 25,00

9 - Índice de queda ... 15,00

10 - Rendimento industrial (arroz) ... 15,00

11 - Pesquisa de parasitação ... 7,50

12 - Características organilépticas ... 5,00

13 - Padronização ... 99,80

14 - Borásio (com branqueio) ... 60,00

15 - Borásio (sem branqueio) ... 15,00

16 - Cáracter colante ... 65,00

17 - Afinação de máquinas de ensaio industrial de arroz ... 625,00

B) Em tubérculos de batata:

1 - Matéria seca ... 10,00

2 - Conservação dos tubérculos ... 50,00

3 - Grupo culinário (cozedura, grau de enegrecimento e textura) ... 50,00

4 - Aptidão para fritura (rodelas e palitos) ... 60,00

5 - Qualidade de lotes de batata-semente (abrolhamento, impureza, defeitos, sintomas de doenças ou calibre), por unidade de 25 kg de batata-semente certificada ... 50,00

Tabela III

Análises químicas

... Preços por amostra (em euros)

1 - Cinzas ... 5,00

2 - Açucares ... 51,00

3 - Carotenos ... 21,00

4 - Cálcio ... 38,40

5 - Fósforo ... 28,00

6 - Celulose ... 34,40

7 - Proteína ... 26,50

1 - Na prestação de qualquer dos serviços constantes nas referidas tabelas com carácter de urgência, quando tal for possível, o preço a cobrar sofrerá um acréscimo de 100%.

2 - Quando se justifique poderão ser estabelecidos protocolos entre a DGPC e as entidades licenciadas para a produção e acondicionamento de sementes, relativos a análises e ensaios de sementes referidos nas tabelas.

3 - A cobrança dos preços referidos nas tabelas é realizada pela DGPC.

4 - Os montantes cobrados pela DGPC pela aplicação da alínea A) da tabela I, quando a colheita de amostras é realizada pelas direcções regionais de agricultura (DRA) ou por outras entidades, são repartidos, anualmente, em 25% para a DGPC e 75% para as DRA ou outras entidades, em função do número de amostras colhidas por cada uma delas.

5 - As quantias cobradas através da aplicação das presentes tabelas de preços constituem receitas próprias da DGPC, conforme estipulado na alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 100/97, de 26 de Abril.

18 de Dezembro de 2001. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 100/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), organismo com autonomia administrativa que detém a qualidade de autoridade fitossanitária nacional, exercendo a sua acção em todo o território nacional. Define os orgãos e serviços e competências da DGPC e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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