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Aviso 311/2002, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 311/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um estagiário para a carreira técnica superior, área de bioquímica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho reitoral de 23 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, na área de bioquímica, previsto no quadro de pessoal não docente da Universidade da Beira Interior.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme despacho 22 249/2000 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes aos lugares a prover são as constantes do mapa II do despacho 4222/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro, com a rectificação 1022/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril.

4 - Local de trabalho e remuneração - o candidato aprovado exercerá as suas funções na Universidade da Beira Interior, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

5 - Condições de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Bioquímica ou áreas afins (Química ou Biologia) e reunir as condições previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

6.1 - A prova de conhecimentos específicos, aprovada por despacho conjunto 873/2001, do subdirector-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade da Beira Interior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 18 de Setembro, constará de uma prova escrita com a duração de uma hora;

6.1.1 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório e será classificada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que na mesma obtiveram classificação inferior a 9,5 valores;

6.2 - A avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

6.3 - Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e que só será efectuada se o júri assim o deliberar.

7 - A classificação final resultará da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação na aplicação dos métodos de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao reitor da Universidade da Beira Interior e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para os Serviços Administrativos, Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão), residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República onde foi publicado;

d) Formação profissional (cursos de formação, estágios, especializações, seminários, etc.);

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu anteriormente;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais indicadas;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente sejam relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis pelo Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Regime de estágio:

13.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao respectivo estagiário e regular-se-á pela legislação aplicável.

13.2 - A frequência de estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

13.3 - A avaliação e a classificação final dos estagiários terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

13.4 - O júri de estágio terá a constituição prevista para os presentes concursos.

14 - Listas - as listas de admissão e exclusão do concurso, bem como as de classificação final, serão afixadas nos Serviços Administrativos - Divisão de Expediente e Pessoal da Universidade da Beira Interior, Convento de Santo António e Pólo I.

15 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Prof. Doutor Luís Taborda Barata, professor auxiliar.

Vogais efectivos:

Prof.ª Doutora Montserrat Fonseca, professora catedrática convidada.

Dr. Miguel Castelo Branco, assistente convidado.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Luís Teixeira da Costa, professor auxiliar convidado.

Prof. Doutor Ignácio Verde, professor auxiliar.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

12 de Dezembro de 2001. - O Reitor, Manuel José dos Santos Silva.

ANEXO

Prova de conhecimentos específicos

1 - Técnicas de purificação e isolamento de proteínas, filtração em gel, electroforese, cromatografia, filtração, precipitação.

2 - Enzimologia básica, técnicas de medição de actividade enzimática, tipos de enzimas, cinética enzimática.

3 - Biologia molecular básica, técnicas de sequenciação, amplificação e purificação de ácidos nucleicos, transcripção, tradução.

4 - Técnicas de marcação, radiosótopos, anticorpos, RIA, ELISA.

5 - Noções básicas de soluções de electrólitos e soluções tampões.

6 - Metabolismo energético, glicose, glicolise.

Bibliografia

1 - Lehninger AL, Nelson DL, Cox MM (2000), Lehninger Principles of Biochemistry, Worth Publishers, New York (USA). ISBN 1572599316.

2 - Davis L, Kuehl M, Battey J (1994), Basic Methods in Molecular Biology, McGraw-Hill Professional Publishing, Norwalk (USA). ISBN 0838506429.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968484.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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