Aviso 262/2002 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Novembro de 2001, está aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso, para admissão, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Estatuto de Pessoal das Administrações Portuárias (EPAP), aprovado pelo Decreto-Lei 421/99, de 21 de Outubro, de um oficial da marinha mercante I da carreira do grupo profissional 1, em consonância com a função e perfil exigido, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 421/99, de 21 de Outubro.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano a contar da data de afixação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - o EPAP, a Portaria 1098/99, de 21 de Dezembro, e, subsidiariamente, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - o descrito nos anexos I e III da Portaria 1098/99, de 21 de Dezembro, que, resumidamente, se consubstancia no desempenho de:
Funções consultivas de natureza científico-técnica com domínio total da respectiva área de especialização e uma visão de conjunto susceptível de permitir a interligação de domínios diversificados de actividade com vista à tomada de decisão;
Funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos numa perspectiva de informação de decisão superior.
5 - Vencimentos e abonos vencimento ilíquido de 415 400$, correspondente à BR 24 da referida categoria da tabela salarial em vigor e às regalias específicas para os trabalhadores dos institutos e administrações portuárias.
6 - Local de trabalho - Porto da Figueira da Foz.
7 - Método de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista.
8 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os seguintes:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Idade não inferior a 18 anos;
c) Possuir como habilitações literárias o curso complementar da Escola Náutica Infante D. Henrique ou habilitações equivalentes;
d) Possuir carta de capitão da marinha mercante;
e) Inexistência de impedimento legal;
f) Aptidão psicofísica para o desempenho das funções, apurada em exame médico.
9 - Requisitos especiais de admissão:
a) Experiência de gestão portuária e conhecimentos de legislação referente à Administração Pública e portuária;
b) Embarque em navios de comércio durante, pelo menos, 10 anos.
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Instituto Portuário do Centro, Avenida de Espanha, 3081-901 Figueira da Foz, remetido por correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na sede destes serviços, durante as horas de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.
11 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, com indicação da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Situação militar;
d) Lugar a que se candidata.
12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da documentação seguinte:
a) Certidão narrativa completa de nascimento;
b) Certidão de ter cumprido com os preceitos da Lei do Serviço Militar;
c) Certidão do registo criminal;
d) Certificados médicos comprovativos de possuírem a robustez física necessária;
e) Curriculum vitae detalhado, na parte final do qual o concorrente deverá explicitar o seu grau de conhecimentos sobre orgânica e funcionamento dos portos portugueses e sobre legislação referente à actividade portuária.
Os candidatos poderão ser dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d), desde que declarem nos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
13 - As falsas declarações são punidas nos termos legais.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri, que serão facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final são afixadas na sede do Instituto Portuário do Centro, Avenida de Espanha, 3081-901 Figueira da Foz.
16 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Liduíno de Matos Borges, director de serviços.
Vogais efectivos:
Carlos Alfredo de Almeida Rocha Cabeças, chefe de divisão dos Serviços Comerciais e Técnicos.
Joaquim Garcia Cristino, chefe de divisão dos Serviços Administrativos e Financeiros.
Vogais suplentes:
António Joaquim Ferreira Parracho, assessor.
António Cordeiro Churro, técnico superior.
Nas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis da Portaria 1098/99, de 21 de Dezembro, e, supletivamente, nas condições previstas no Decreto-Lei 421/99, de 21 de Julho.
11 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Ramos da Costa.