Decreto 98/82
de 26 de Agosto
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 616634 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
... (Em contos)
Receitas correntes:
Capítulo 05 "Transferências», grupo 01 "Sector público», artigo 03 "Serviços autónomos» ... 5709
Capítulo 08 "Outras receitas correntes», artigo 05 "Comparticipação nas despesas da ADSE» ... 300000
... (Em contos)
Receitas de capital:
Capítulo 10 "Transferências», grupo 03 "Empresas privadas», artigo 03 "Transferências diversas» ... 300000
Capítulo 15 "Contas de ordem»:
Grupo 07 "Agricultura, comércio e pescas», artigo 01 "Serviços regionais de agricultura» ... 10153
Grupo 80 "Indústria, energia e exportação», artigo 04 "Comissão Nacional Portuguesa da Conferência Mundial de Energia» ... 772
... 616634
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do:
18 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento da Habitação e Obras Públicas.
À dotação descrita no cap. 50, div. 08, subdiv. 09, C. F. 8.02.1, C. E. 49.00, é aposta a seguinte observação:
(27) A quantia de 300000 contos é suportada pelas empresas SOPORCEL e CELBI.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro - Luís Eduardo da Silva Barbosa - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 3 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.