Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 98/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 26 de Agosto de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No art. 2.º, onde se lê "Receitas de capital: [...] Capítulo 15 'Contas de ordem': [...] Grupo 80 'Indústria,'» deve ler-se "Receitas de capital: [...] Capítulo 15 'Contas de ordem': [...] Grupo 08 'Indústria',».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1982. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.