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Decreto-lei 342/82, de 25 de Agosto

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Sumário

Rectifica a pontuação dos prédios rústicos da freguesia de Coruche respeitante à cultura arvense de regadio do Sorraia.

Texto do documento

Decreto-Lei 342/82
de 25 de Agosto
As tabelas de pontuação dos prédios rústicos foram elaboradas tendo em atenção o rendimento líquido cadastral (RLC), sendo estabelecida a equivalência de 1000 pontos para 2005$31 de RLC.

A tabela de pontuação dos prédios rústicos da freguesia e concelho de Coruche, aprovada pela Portaria 619-A/75, de 27 de Outubro, pontua a cultura arvense de regadio do Sorraia (CARS) em 1080 pontos para a 1.ª classe, 1390 pontos para a 2.ª classe e 600 pontos para a 3.ª classe.

Confrontando-se estes valores com o rendimento líquido cadastral decorrente do cadastro vigente na data da publicação da Lei 77/77, de 29 de Setembro, constata-se que houve erro no cálculo da pontuação.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É rectificada a tabela de pontuação dos prédios rústicos da freguesia e concelho de Coruche, aprovada pela Portaria 619-A/75, de 27 de Outubro, no que respeita à cultura arvense de regadio do Sorraia, de acordo com a tabela anexa a este diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Junho de 1982. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 10 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

TABELA ANEXA
Concelho de Coruche
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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