Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 405/2002, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 405/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, aprovados pelo Decreto-Lei 156/2001, de 11 de Maio, e na acta do conselho directivo de 16 de Julho de 2001, o conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça delega no Dr. António José Pires Brito da Cruz a seguinte competência no âmbito deste Instituto:

Vincular o Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça mediante a assinatura, juntamente com a de um membro do conselho directivo, nas operações de movimentação a débito e a crédito das contas bancárias deste Instituto.

14 de Dezembro de 2001. - Pelo Conselho Directivo, a Presidente, Ana Paula Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda