Despacho 404/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no despacho 17 770/2001, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça de 16 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Agosto de 2001, e do disposto no n.º 4 do artigo 10.º dos Estatutos do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, aprovados pelo Decreto-Lei 156/2001, de 11 de Maio, delego no vogal do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, Dr. António Demétrio Gervásio Lérias, no período compreendido entre os dias 17 e 31 de Dezembro, as seguintes competências, no âmbito deste Instituto:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 500 000 000$;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 500 000 000$;
c) Aprovar projectos de obras cujo montante não ultrapasse 500 000 000$, bem como os processos de concurso de obras que estejam incluídos no plano anual de empreendimentos superiormente aprovados;
d) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, até ao montante de 500 000 000$;
e) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos da lei, até ao limite de 100 000 000$;
f) Iniciar o procedimento de arrendamento para casas de função ou instalação de serviços, aprovar as minutas, celebrar os respectivos contratos e autorizar os arrendamentos, quando a renda anual não exceda 40 000 000$;
g) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros, ocasionados em acidentes de viação, em que sejam intervenientes veículos do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça;
h) Aprovar os orçamentos ordinários e suplementares das delegações do Cofre Geral dos Tribunais;
i) Autorizar a antecipação total de duodécimos;
j) Representar-me em todos os actos e actuar em nome do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça junto de instituições nacionais ou outras e assegurar as relações com o Ministro da Justiça.
14 de Dezembro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Paula Mendes Vitorino.