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Aviso 223/2002, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 223/2002 (2.ª série) - AP. - Em reunião do executivo, do dia 4 de Setembro de 2001, a Junta de Freguesia de Colares, deliberou atribuir ao motorista de ligeiros Vitalino de Jesus Batista Cara d'Anjo, a menção de mérito excepcional, para efeitos de redução do tempo de serviço, com vista à progressão na carreira, ao abrigo do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do referido decreto-lei, os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional, foram os seguintes:

Vitalino de Jesus Batista Cara d'Anjo, trabalha nesta Junta de Freguesia de Colares, desde 1 de Novembro de 1990 e, sempre que lhe é solicitado, por motivos de ausência ou impedimento de colegas, ou situações de sobrecarga de trabalho em sectores de actividade, para além do que respeita ao seu conteúdo funcional, colabora com inexcedível vontade, aptidão e brio profissional, nas tarefas que lhe são cometidas, exercendo as respectivas funções, com dedicação e zelo e sentido de responsabilidade, muito para além do que normalmente lhe seria exigível e sem a respectiva recompensa em termos financeiros.

A atribuição da presente menção de mérito excepcional foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do decreto-lei acima referido, ratificada por deliberação da Assembleia de Freguesia de Colares, na sua reunião de 28 de Setembro de 2001.

20 de Novembro de 2001. - O Presidente da Junta, Alfredo Manuel da Silva Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968129.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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