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Resolução 143/82, de 25 de Agosto

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Sumário

Concede o aval do Estado à SALVOR - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L., no valor de 31111 contos.

Texto do documento

Resolução 143/82
Considerando que, em relação aos créditos avalizados pelo Estado inseridos no contrato de viabilização celebrado com a SALVOR - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L., está prevista, nos 3 primeiros anos daquele contrato, a capitalização de 30% dos encargos financeiros;

Considerando, por outro lado, que o referido contrato de viabilização estabelece a manutenção da totalidade do aval do Estado ao empréstimo de 1150000 contos, enquanto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 273/80, de 23 de Julho, se previa a substituição total ou parcial daquela garantia, se aquele contrato fosse celebrado:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 3 de Agosto de 1982, resolveu:

a) Conceder o aval do Estado à SALVOR - Sociedade de Investimento Hoteleiro, S. A. R. L., nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro, do artigo 8.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, e do Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, no valor de 31111 contos, correspondente aos encargos capitalizados no âmbito do contrato de viabilização;

b) Autorizar a manutenção da totalidade do aval do Estado ao financiamento de 1150000 contos facultado pela Caixa Geral de Depósitos, no âmbito do contrato de viabilização assinado com a SALVOR.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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