Despacho 358/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo no n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego/subdelego na directora do Núcleo Jurídico, licenciada Márcia Maria Alves Marvão Lucas Martins, as competências para:
1 - Autorizar/decidir, no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Planos de férias e respectivas alterações;
1.3 - Férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão de período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;
1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;
1.6 - O pagamento antecipado de ajudas de custo;
1.7 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;
1.8 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.9 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivos de doença;
1.10 - Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.11 - Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;
1.12 - A participação em acções de formação;
1.13 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.
2 - Competências específicas:
2.1 - Decidir os pedidos de apoio judiciário, bem como assinar toda a correspondência inerente ao respectivo procedimento;
2.2 - Decidir em processos de contra-ordenação pelo arquivamento dos mesmos, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;
2.3 - Assinar correspondência com os tribunais.
3 - As competências agora delegadas/subdelegadas não podem ser objecto de subdelegação.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 22 de Outubro, todos os actos praticados pela directora do Núcleo Jurídico, no âmbito do presente despacho.
10 de Dezembro de 2001. - O Director, Manuel João Leitão Ferreira Dias.