Portaria 317/2006
de 5 de Abril
O quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, de Tondela, carece de ser alterado, de modo a permitir dotá-lo com os recursos humanos adequados às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
O quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, de Tondela, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 113/90, de 12 de Fevereiro, 1075/92, de 21 de Novembro, 688/95, de 30 de Junho e 1374/2002, de 22 de Outubro, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Em 13 de Março de 2006.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.
MAPA ANEXO
(ver documento original)