Portaria 787/82
de 18 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar a norma portuguesa NP-1971 (1982) - Tabaco e produtos da indústria do tabaco. Material para mortalha de cigarro. Determinação da permeabilidade ao ar.
Secretaria de Estado da Energia, 31 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.