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Resolução 135/82, de 17 de Agosto

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o actual conselho de gerência da ANOP e nomeia novos gestores.

Texto do documento

Resolução 135/82

No uso da competência que lhe é conferida pelo disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da ANOP - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei 502/77, de 29 de Novembro, e no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, o Conselho de Ministros, reunido em 5 de Agosto de 1982, resolveu:

1 - Exonerar, a seu pedido, das funções de presidente e vogais do conselho de gerência da ANOP - Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., respectivamente, Manuel Maria Meneses Pinto Machado e os Drs. Manuel Maria Norton Cardoso de Meneses e António Manuel da Costa Saldida.

2 - Nomear, em sua substituição, em comissão de serviço, presidente do referido conselho o Dr. Jorge Manuel Pereira Thadeu Ferreira e vogais Carlos Rodrigues Machado e Guilherme Archer Moreira de Almeida Coelho.

3 - Estas nomeações revestem-se de carácter interino, nos termos do artigo 7.º, n.º 3, da Lei 78/77, de 25 de Outubro, até à obtenção do parecer do Conselho de Informação para a ANOP, e à audição das estruturas representativas dos trabalhadores da empresa, nos termos da lei.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/08/17/plain-196735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-08 - Decreto-Lei 260/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Planeamento

    Estabelece as bases gerais das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Lei 78/77 - Assembleia da República

    Cria vários conselhos de informação e define a sua orgânica e competência.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-29 - Decreto-Lei 502/77 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Comunicação Social

    Aprova os Estatutos da Empresa Pública Agência Noticiosa Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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