Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 96/82, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abre créditos especiais no montante de 211466 contos para reforço de verbas.

Texto do documento

Decreto 96/82
de 13 de Agosto
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças do Plano créditos especiais no montante de 211466 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes:
Capítulo 05 "Transferências», grupo 06 "Exterior», artigo 03 "Transferências diversas» ... 3517

Receitas de capital:
Capítulo 15 "Contas de ordem»:
Grupo 07 "Agricultura, Comércio e Pescas»:
Artigo 06 "Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola» ... 1000
Grupo 10 "Educação e das Universidades»:
Artigo 03 "Serviços sociais de estabelecimentos do ensino superior» ... 7000
Grupo 12 "Habitação, Obras Públicas e Transportes»:
Departamento dos Transportes:
Artigo 04 "Juntas autónomas dos portos» ... 179949
Grupo 14 "Cultura e Coordenação Científica»:
Artigo 14 "Cinemateca Portuguesa» ... 5000
Artigo 05 "Fundo de Fomento Cultural» ... 15000
211466
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas:

À dotação descrita no capítulo 22.º, divisão 01, classificação funcional 8.09.0, classe económica 44.09, alínea B, é aposta a seguinte observação:

(17) Sujeita a compensação em receita, nos termos do artigo X do Acordo de Cooperação Luso-Sueco.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - Francisco António Lucas Pires - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - Alípio Barrosa Pereira Dias.

Promulgado em 20 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-09-01 - DECLARAÇÃO DD6018 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 96/82, de 13 de Agosto, que abre créditos especiais no montante de 211466 contos para reforço de verbas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda