Despacho 216/2002 (2.ª série). - Tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:
I - Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, n.º 2, da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e 16.º, n.º 2, dos estatutos homologados pelo Despacho Normativo 2/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1999, confirmar, no que à minha competência própria exclusivamente respeita, a manutenção em vigor das delegações de poderes constantes do despacho 2052/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001, as quais, por comodidade, se reproduzem:
1 - No vice-presidente Dr. José Manuel Borges Henriques Faria Paixão o despacho dos assuntos referentes a matéria de:
a) Formação, recrutamento, provimento, mobilidade, dispensa de serviço e desvinculação de pessoal docente;
b) Natureza académica, pedagógica e científica, incluindo a gestão dos acordos, protocolos ou convénios que daquela participem;
c) Gestão e funcionamento do Centro de Pré-História do Gabinete de Apoio à Presidência, do Gabinete de Estudos e Planeamento, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de Informática e dos Serviços Administrativos Centrais;
d) Serviços Sociais do Instituto.
2 - No vice-presidente engenheiro Rui da Costa Marques Sant'Ovaia o despacho dos assuntos referentes a matéria de:
a) Formação, recrutamento, provimento, mobilidade, dispensa de serviço e desvinculação de pessoal não docente;
b) Gestão e funcionamento do Centro de Documentação e Arquivo, do Gabinete Técnico, do Gabinete de Gestão de Espaços Comuns e do Gabinete de Relações Internacionais;
c) Gestão do parque automóvel, incluindo a autorização a funcionários não motoristas para a condução em serviço de viaturas do Instituto;
d) Representação do Instituto, tanto na elaboração de contratos escritos para a aquisição de bens e serviços, como na adjudicação de empreitadas, e, quanto a estas, da oposição da assinatura nos autos de recepção e de libertação de garantias bancárias;
e) Autorização de despesas até aos limites fixados para os órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
f) Gestão de acordos, protocolos e convénios que tenham por objectivo a prestação de serviços à comunidade, consistentes nomeadamente em projectos de desenvolvimento industrial;
g) Cedência de instalações.
II - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho 19 091/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, subdelegar:
1 - No vice-presidente Dr. José Manuel Borges Henriques Faria Paixão a competência que ali me está subdelegada em matéria de:
a) Autorização a pessoal docente das deslocações, tanto por via aérea, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, como ao estrangeiro;
b) Concessão ao pessoal docente de equiparação a bolseiro no País e fora dele.
2 - No vice-presidente engenheiro Rui da Costa Marques Sant'Ovaia a competência que no referido despacho está subdelegada em matéria de:
a) Autorização, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, da elaboração de contratos de tarefa e de avença;
b) Autorização, por períodos inferiores a 60 dias, das prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto;
c) Proferimento, quanto ao pessoal dirigente e de chefia, da autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Aprovação dos programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Autorização a pessoal não docente da deslocação, tanto por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, como ao estrangeiro;
f) Autorização, nos termos legais, e desde que com cobertura em receitas próprias, dos seguros:
1) De doença e risco dos funcionários e agentes que se desloquem ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem serviço ao ou no IPT;
2) De pessoas não inscritas na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime da segurança social;
3) De bens móveis ou imóveis;
g) Concessão ao pessoal não docente da equiparação a bolseiro no País e fora dele;
h) Autorização, na condição de em caso nenhum o custo total poder ultrapassar os quantitativos máximos fixados, das despesas:
Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 500 000 contos;
Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 200 000 contos.
III - Considerar ratificados os actos praticados, no âmbito definido no ponto II, n.os 1 e 2, pelos vice-presidentes do Instituto durante o período compreendido entre 4 de Julho de 2001 e a data da entrada em vigor do presente despacho, a qual coincidirá com a da respectiva publicação.
10 de Outubro de 2001. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.