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Despacho 216/2002, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 216/2002 (2.ª série). - Tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

I - Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, n.º 2, da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e 16.º, n.º 2, dos estatutos homologados pelo Despacho Normativo 2/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 19, de 23 de Janeiro de 1999, confirmar, no que à minha competência própria exclusivamente respeita, a manutenção em vigor das delegações de poderes constantes do despacho 2052/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001, as quais, por comodidade, se reproduzem:

1 - No vice-presidente Dr. José Manuel Borges Henriques Faria Paixão o despacho dos assuntos referentes a matéria de:

a) Formação, recrutamento, provimento, mobilidade, dispensa de serviço e desvinculação de pessoal docente;

b) Natureza académica, pedagógica e científica, incluindo a gestão dos acordos, protocolos ou convénios que daquela participem;

c) Gestão e funcionamento do Centro de Pré-História do Gabinete de Apoio à Presidência, do Gabinete de Estudos e Planeamento, do Gabinete Jurídico, do Gabinete de Informática e dos Serviços Administrativos Centrais;

d) Serviços Sociais do Instituto.

2 - No vice-presidente engenheiro Rui da Costa Marques Sant'Ovaia o despacho dos assuntos referentes a matéria de:

a) Formação, recrutamento, provimento, mobilidade, dispensa de serviço e desvinculação de pessoal não docente;

b) Gestão e funcionamento do Centro de Documentação e Arquivo, do Gabinete Técnico, do Gabinete de Gestão de Espaços Comuns e do Gabinete de Relações Internacionais;

c) Gestão do parque automóvel, incluindo a autorização a funcionários não motoristas para a condução em serviço de viaturas do Instituto;

d) Representação do Instituto, tanto na elaboração de contratos escritos para a aquisição de bens e serviços, como na adjudicação de empreitadas, e, quanto a estas, da oposição da assinatura nos autos de recepção e de libertação de garantias bancárias;

e) Autorização de despesas até aos limites fixados para os órgãos máximos dos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

f) Gestão de acordos, protocolos e convénios que tenham por objectivo a prestação de serviços à comunidade, consistentes nomeadamente em projectos de desenvolvimento industrial;

g) Cedência de instalações.

II - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho 19 091/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001, subdelegar:

1 - No vice-presidente Dr. José Manuel Borges Henriques Faria Paixão a competência que ali me está subdelegada em matéria de:

a) Autorização a pessoal docente das deslocações, tanto por via aérea, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, como ao estrangeiro;

b) Concessão ao pessoal docente de equiparação a bolseiro no País e fora dele.

2 - No vice-presidente engenheiro Rui da Costa Marques Sant'Ovaia a competência que no referido despacho está subdelegada em matéria de:

a) Autorização, de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, da elaboração de contratos de tarefa e de avença;

b) Autorização, por períodos inferiores a 60 dias, das prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto;

c) Proferimento, quanto ao pessoal dirigente e de chefia, da autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

d) Aprovação dos programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Autorização a pessoal não docente da deslocação, tanto por via aérea, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, como ao estrangeiro;

f) Autorização, nos termos legais, e desde que com cobertura em receitas próprias, dos seguros:

1) De doença e risco dos funcionários e agentes que se desloquem ao estrangeiro ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem serviço ao ou no IPT;

2) De pessoas não inscritas na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime da segurança social;

3) De bens móveis ou imóveis;

g) Concessão ao pessoal não docente da equiparação a bolseiro no País e fora dele;

h) Autorização, na condição de em caso nenhum o custo total poder ultrapassar os quantitativos máximos fixados, das despesas:

Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de 500 000 contos;

Com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 200 000 contos.

III - Considerar ratificados os actos praticados, no âmbito definido no ponto II, n.os 1 e 2, pelos vice-presidentes do Instituto durante o período compreendido entre 4 de Julho de 2001 e a data da entrada em vigor do presente despacho, a qual coincidirá com a da respectiva publicação.

10 de Outubro de 2001. - O Presidente, José Bayolo Pacheco de Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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