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Aviso 81/2002, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 81/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, na área de enfermagem de saúde materna e obstétrica. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 16 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago na categoria de enfermeiro especialista, nível 2, área de enfermagem de saúde materna e obstétrica da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 407/98, de 14 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro e 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e para os que vierem a verificar-se, até ao máximo de três lugares, no prazo de dois anos a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - Hospital de São Marcos, Braga.

5 - Remuneração - é a constante do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - é o constante nos n.os 1 a 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor da categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio; ou

b) Ser detentor da categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de saúde materna e obstétrica, independentemente do tempo de serviço na categoria;

c) Ter avaliação de desempenho de Satisfaz;

8 - Método de selecção - é a avaliação curricular, nos termos da alínea a) dos n.os 1 e 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo a fórmula de avaliação curricular a seguinte:

CF=(HA+FP+EP+OERC)/5

em que:

Classificação final (CF) - até ao máximo de 100 pontos, aos quais correspondem 20 valores;

Habilitação académica (HA) - até ao máximo de 20 pontos;

Formação profissional (FP) - até ao máximo de 20 pontos;

Experiência profissional (EP) - até ao máximo de 40 pontos;

Outros elementos considerados relevantes (OECR) - até ao máximo de 20 pontos.

8.1 - Os critérios de avaliação e ponderação, bem como a folha de colheita de dados a aplicar a cada candidato, poderão ser consultados pelos candidatos na Secção de Pessoal, sempre que solicitados.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do mesmo Hospital, sito no Largo do Engenheiro Carlos Amarante, apartado 2242, 4701-965 Braga, podendo ser remetido pelo correio registado com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relacionado com o concurso;

f) Quaisquer outros documentos que o requerente repute susceptíveis de constituírem mérito ou motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do curso geral de Enfermagem;

b) Documento comprovativo da posse do curso de especialização na área de enfermagem de saúde materna e obstétrica;

c) Declaração, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, bem como do tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

d) Documento comprovativo da avaliação de desempenho de Satisfaz;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase, desde que os candidatos declarem nos requerimentos de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos respectivos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

10 - As listas de admissão e de classificação final do concurso serão afixadas no placar da secção de pessoal após publicação no Diário da República, 2.ª série [alínea q) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro].

11 - A constituição do júri é a seguinte (todos do Hospital de São Marcos, Braga):

Presidente - Serafim Figueiral Rebelo, enfermeiro-director do serviço de enfermagem.

Vogais efectivos:

1.º Maria Amélia de Oliveira Silva, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica.

2.º Maria de Fátima de Pinho Teixeira da Rocha, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica.

Vogais suplentes:

1.º Helena Maria da Cunha Gonçalves Neves Machado, enfermeira especialista de saúde materna e obstétrica.

2.º António Augusto Martins de Sousa, enfermeiro especialista de saúde materna e obstétrica.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Dezembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Portaria 407/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Homologa o protocolo que cria o FORMINTER - Formação e de Inovação Tecnológica, outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional e a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional (CGTP-IN). Publica em anexo o texto do protocolo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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