Despacho 176/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publicam-se as classificações profissionais atribuídas por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, aos professores do ensino particular e cooperativo a seguir indicados, que concluíram com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 1.º ano da profissionalização em serviço, tendo ficado dispensados do 2.º ano ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de Outubro.
A classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001:
Escola Superior de Educação de Leiria
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário:
Grupo de docência ... Nome... Classificação profissional - Valores
5.º - 17 ... João Miguel Barata Mateus ... 13,5
9.º - 22 ... Anabela Dolores Ramalho Ferreira ... 14
13 de Dezembro de 2001. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.